O vereador de São Paulo Camilo Cristófaro foi absolvido, nesta quinta-feira 13, pelo Tribunal de Justiça do estado das acusações de racismo durante uma sessão da Câmara realizada em maio de 2022. Naquela ocasião, sem perceber que o microfone estava aberto, o político proferiu a frase “varrendo com água na calçada… é coisa de preto, né?”. A sessão chegou a ser interrompida.
O tribunal, porém, disse que houve um “esvaziamento natural do dolo” porque foi dita “sem a vontade de discriminar”. A decisão é do juiz Fábio Aguiar Munhoz Soares. O magistrado evocou a falta de contexto completo para acusar o vereador de proferir uma declaração racista. O argumento é de que não ficou comprovada a vontade de Cristófaro de discriminar alguém ao fazer aquela afirmação e que a declaração seria uma brincadeira.
“A fala em si na sua objetividade poderia sim ser considerada discriminatória, porém ao ser dita sem a vontade de discriminar há um esvaziamento natural do dolo”, argumentou o juiz.
“É o que aconteceu no caso em questão, já que as pessoas que ouviram a frase sendo dita pelo acusado não sabiam o contexto em que era dita ou a quem era dirigida, pondo-se a censurar o acusado tão somente porque dissera este algo de cunho discriminatório/racista sem investigar contudo o contexto em que fora a fala proferida”, destacou em seguida Munhoz Soares.
Para o magistrado, os depoimentos teriam mostrado que o contexto da afirmação racista do vereador era uma brincadeira com o amigo e, portanto, não poderia condenar o político, que foi expulso do partido após a ocorrência.
“Como se demonstrou de forma exaustiva pelas testemunhas ouvidas em juízo, foi extraída de um contexto de brincadeira, de pilhéria, mas nunca de um contexto de segregação, de discriminação ou coisa que o valha”, escreveu o juiz em um trecho da decisão.
O trecho acata a principal argumentação de Cristófaro, que, logo após ser flagrado, disse que conversava com um amigo negro com o qual tem intimidade.
Leia a íntegra da decisão do TJ:
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