TRF-4 derruba decisão de Appio que declarou a parcialidade de Moro contra Cabral

Em março, o novo juiz da Lava Jato anulou a condenação imposta por Moro ao ex-governador do Rio de Janeiro em 2017

O ex-juiz Sergio Moro. Foto: Heuler Andrey/AFP via Getty Images

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O desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, derrubou a decisão do juiz Eduardo Appio, da 13ª Vara Federal de Curitiba, que declarou a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro contra o ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral.

Em março, Appio – responsável pelos processos da Lava Jato – anulou a condenação imposta por Moro a Cabral em 2017. A partir das mensagens reveladas pela Vaza Jato, o magistrado reforçou a relação entre Moro e o ex-procurador Deltan Dallagnol e mencionou haver “indícios mais do que suficientes de cumplicidade entre estes dois agentes do Estado brasileiro, em desfavor de um acusado em processo criminal”.

Cabral havia sido condenado a 14 anos e 2 meses de prisão por Moro, pena mantida pelo TRF-4.

O Ministério Público Federal recorreu ao TRF-4 contra a decisão de Appio por meio de uma correição parcial, instrumento destinado “a ordenar o curso do processo, tumultuado em virtude de ação ou omissão do julgador”.

O órgão sustenta haver ilegalidade no despacho porque, entre outras razões, ele seria prévio ao julgamento do mérito da exceção de suspeição protocolada pela defesa do ex-governador contra Moro. Também haveria irregularidade devido ao fato de o MPF não ter sido intimado.

Em sua decisão, Thompson Flores escreveu que Appio tomou a decisão no caso Cabral “não obstante esta Corte ja tivesse ditado óbice à prolação de novas decisões nos processos vinculados à Operação Lava Jato em que houvesse exceção de supeição contra si sem análise de mérito”.


“Ainda que possa discordar do teor do julgamento proferido (…), ao Magistrado a quo incumbia dar-lhe cumprimento, notadamente à vista do seu trânsito em julgado. Não o fazendo, realizou ato processual de validade questionável”, completou o desembargador.

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