Justiça

Trabalhador com tornozeleira eletrônica é resgatado em condição de escravidão no RS

Segundo o MTE, ele dormia ao lado de um chiqueiro

Foto: Divulgação/MTE
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Um homem de 59 anos foi resgatado de situação análoga à escravidão em um sítio no município de São José do Herval (RS), a 180km de Porto Alegre, no último dia 7 de março.

Segundo a Divisão de Fiscalização para a Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o homem usava uma tornozeleira eletrônica, que o impedia de deixar o local.

Segundo o órgão, o homem cumpriu pena de seis anos de regime fechado e necessitava de emprego e endereço fixo após a saída da prisão. Os fiscais afirmaram que ele dormia ao lado de um chiqueiro de porcos.

“A condição de apenado fazia com que o trabalhador fosse obrigado a trabalhar naquelas condições, uma vez que todas as comunicações com a autoridade carcerária eram feitas pelo empregador, que não fornecia nenhum documento para a vítima a respeito da situação dela”, disse Joel Darcie, auditor fiscal do trabalho. 

Analfabeto, o homem trabalhava como caseiro no sítio e tinha um salário de 400 reais mensais. Entretanto, de acordo com o MTE, o empregador cobrava 500 reais pelo alojamento, de maneira que o trabalhador pagava 100 reais por mês para trabalhar. 

Além disso, os fiscais encontraram uma agenda em que o dono do sítio contabilizava as dívidas do trabalhador, a exemplo de uma máquina de lavar vendida a por 2,8 mil reais em sete prestações. O trabalhador pagava ao dono do sítio com recursos de uma pensão por morte e aposentadoria que recebia, segundo o MTE.

Sobre a saída do homem do local, o MTE negociou com as autoridades policiais, permitindo que ele não violasse a medida de restrição de liberdade. O trabalhador foi encaminhado para a casa da companheira, em São José do Herval, onde seguirá cumprindo pena em regime domiciliar. Sobre as verbas rescisórias e os danos morais do trabalhador, o Ministério Público do Trabalho (MPT) negociou, junto à Defensoria Pública da União (DPU), um termo de ajustamento de conduta.

Nas últimas semanas, vários casos de resgates de trabalhadores em condição análoga à escravidão vêm sendo relatados. Em fevereiro, mais de 200 trabalhadores foram resgatados em Bento Gonçalves (RS), trabalhando para as vinícolas Aurora, Cooperativa Garibaldi e Salton. No início de março, cinco trabalhadores foram resgatados da mesma condição em uma carvoaria em Salvador (BA). No último sábado 11, 56 pessoas – sendo dez entre 14 e 17 anos – foram resgatadas em Uruguaiana (RS).

Submeter alguém a condições degradantes, trabalho forçado, jornadas exaustivas e/ou à servidão por dívida é crime e está previsto no artigo 149 do Código Penal. A pena é de dois a oito anos de reclusão, além de multa. 

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