Justiça

Toffoli suspende punição imposta pelo CNJ a juiz garantista

O Ministério Público Federal acusou o magistrado de contrariar a jurisprudência sobre ações policiais, em benefício de réus pobres

Ministro Dias Toffoli participa da sessão plenária do STF. Foto: Carlos Moura/SCO/STF.
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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu uma punição imposta pelo Conselho Nacional de Justiça ao juiz Edevaldo de Medeiros, da 1ª Vara Federal de Itapeva (SP), acusado pelo Ministério Público Federal de contrariar em suas decisões a jurisprudência sobre ações policiais, em benefício de réus pobres.

O CNJ havia decidido por uma pena de disponibilidade com proventos proporcionais ao tempo de serviço, por 180 dias. Trata-se da segunda sanção mais grave prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, abaixo da aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

Medeiros, por sua vez, argumenta que as decisões questionadas pelo MPF são fundamentadas, “alinhadas à doutrina penal garantista, que em nada se confundem com uma atuação puramente político-ideológica”.

Ao suspender a pena, em despacho assinado em 27 de março, Toffoli anotou que a ordem do CNJ pelo imediato cumprimento da sanção justifica uma decisão cautelar. Isso não significa, segundo o ministro, tratar-se de um desfecho irreversível.

Oito procuradores da República representaram contra o juiz. Entre as supostas práticas irregulares estariam:

  • “retardamento no andamento dos processos e procedimentos”;
  • “descumprimento deliberado de decisões do Tribunal”;
  • “prolação de decisões teratológicas e tumultuárias do andamento processual”; e
  • “predisposição de cercear a atividade funcional de órgãos do sistema de justiça e segurança pública”.

Essas atitudes, na avaliação do MPF, reforçam a intenção do magistrado de “fazer prevalecer a sua peculiar visão no tocante à atuação da força policial e à aplicação da lei penal a investigados em condições econômicas desfavorecidas“.

Um exemplo concreto citado pela acusação envolveria a anulação de provas e o relaxamento de prisões decorrentes de uma abordagem da polícia, “pelo simples fato de ter sido realizada por agente público de policiamento ostensivo”.

O juiz sustenta, por outro lado, ser um pilar do Estado Democrático de Direito a garantia de independência do magistrado para interpretar e aplicar normas jurídicas. Assim, um procedimento disciplinar no CNJ não poderia ser um instrumento para forçar a adaptação de seu entendimento jurídico aos interesses do Ministério Público.

Por isso, Edevaldo de Medeiros classificou a punição determinada pelo Conselho como “arbitrária, abusiva e ilegal”. Ao suspender a decisão, Toffoli também abriu um prazo para a Procuradoria-Geral da República se manifestar sobre o caso.

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