Justiça

Toffoli diverge de Fux e defende a adoção obrigatória do juiz de garantias

O ministro recomendou o prazo de 12 meses para implementar o modelo. O placar no STF é de 1 a 1

Toffoli diverge de Fux e defende a adoção obrigatória do juiz de garantias
Toffoli diverge de Fux e defende a adoção obrigatória do juiz de garantias
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
Apoie Siga-nos no

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta quarta-feira 9 por tornar obrigatória a adoção do juiz de garantias, mas recomendou o prazo de 12 meses para implementar o modelo.

Toffoli abriu uma divergência com o relator, Luiz Fux, que se manifestou por considerar opcional adotar o mecanismo, segundo o qual o magistrado responsável pela sentença não é o mesmo que analisa as cautelares durante o processo criminal.

Só os dois votaram até aqui. Diante do fim do horário destinado à sessão desta quarta, o voto de Toffoli foi suspenso e será retomado na sessão da quinta 10.

O modelo de juiz de garantias foi definido pelo Pacote Anticrime de 2019, aprovado pelo Congresso Nacional, e chegou ao STF em dezembro daquele ano, a partir de uma ação da Associação dos Magistrados Brasileiros.

“Divergir do eminente relator, no sentido de ser facultativo, e dizer que é completamente impositiva a implementação do juiz das garantias em todo o território nacional”, diz um trecho do voto de Toffoli. “Mas, para essa adaptação, eu proponho aos eminente pares o prazo de 12 meses.”

Ainda segundo o ministro, haveria uma mudança no funcionamento do modelo: a competência do juiz de garantias se encerraria com o oferecimento da denúncia, não com o recebimento da peça.

Fux, por outro lado, já havia se manifestado pela inconstitucionalidade do dispositivo que obriga todas as comarcas do País a adotar o juiz de garantias. Para o magistrado, portanto, a implementação do modelo deve ser opcional, sob o risco de “ferir de morte” o direito do cidadão a uma duração razoável do processo.

Além disso, segundo o ministro, a Constituição definiu que o número de juízes nas unidades jurisdicionais deve ser proporcional à efetiva demanda e à respectiva população.

“Obrigar todas as comarcas do País a disporem de uma autoridade competente para processar inquéritos, mas incompetente para a subsequente ação penal, manifestamente viola a referida norma, além de afrontar a competência privativa do Poder Judiciário dos estados e da União na iniciativa de leis sobre a própria matéria”, argumentou.

Na prática, os processos penais passariam a ser acompanhados por dois magistrados: o juiz de garantias, cujo foco é assegurar a legalidade das investigações e evitar excessos, e o juiz convencional, que tem a função de decidir sobre a continuidade das apurações e proferir a sentença. Atualmente, no Brasil, os juízes acumulam essas funções.

ENTENDA MAIS SOBRE: , , , ,

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo

2026 já começou

Às vésperas das eleições de 2026, o País volta a encarar um ponto de inflexão: o futuro democrático está novamente em jogo.

A ameaça bolsonarista não foi derrotada, apenas recuou. No Congresso, forças conservadoras seguem ditando o ritmo. Lá fora, o avanço da extrema-direita e os conflitos em Gaza, no Irã e na Ucrânia agravam a instabilidade global.

Se você valoriza o jornalismo crítico, independente e comprometido com a democracia, este é o momento de agir.

Assine ou contribua com o quanto puder.

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo