Justiça
STJ volta a barrar a construção do Museu da Bíblia em Brasília
O governo do DF havia autorizado a obra milionária financiada por emendas parlamentares


A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça derrubou, nesta quinta-feira 14, uma decisão que autorizava a construção do Museu da Bíblia, em Brasília.
Orçada em 26 milhões de reais, a obra é um projeto do governador Ibaneis Rocha (MDB), para agradar parlamentares e outras lideranças evangélicas.
A edificação do espaço havia sido autorizada por um ato administrativo, mas foi suspensa pela Justiça do Distrito Federal em duas instâncias, depois de um questionamento da Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos.
A entidade alega que a obra fere o princípio da laicidade do Estado e representa uma intervenção estatal em assuntos religiosos.
O museu ocuparia uma área de 7,5 mil metros quadrados no Eixo Monumental, avenida que dá forma ao “corpo” do avião que compõe o projeto urbanístico do Plano Piloto. Além disso, seria erguida em terreno público, pertencente ao governo distrital.
Segundo o governo do DF, 14 milhões de reais oriundos de emendas de deputados federais da Frente Parlamentar Evangélica já estariam garantidos para a obra. O restante seria custeado pelo poder público local.
Diante da negativa de prosseguimento, o Executivo do DF recorreu ao STJ para tentar liberar a construção.
Em duas decisões distintas, o ministro Humberto Martins, à época presidente do STJ, suspendeu as sentenças proferidas pela primeira instância e autorizou o prosseguimento da construção do museu.
O ministro avaliou ter ocorrido uma interferência indevida por parte da Justiça na execução da política cultural do governo distrital.
Nesta quinta-feira, porém, um novo recurso foi analisado pelo plenário da Corte Especial, que, por maioria de votos, determinou mais uma vez a suspensão da construção.
Os ministros consideraram que o aval para a construção aconteceu de forma indevida, uma vez que os argumentos usados para justificar a decisão liminar se basearam em princípios constitucionais, contrariando a competência originária da Corte, que analisa regras infraconstitucionais.
Assim, não cabe ao STJ analisar o caso, mas ao Supremo Tribunal Federal, Corte que se destina à discussão de regras previstas na Constituição.
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