Justiça

STJ: Palavra de policial não basta para provar que acesso a celular de preso foi consentido

A permissão deve ocorrer diante de testemunhas e com registro por meios audiovisuais, decidiu a Corte

STJ: Palavra de policial não basta para provar que acesso a celular de preso foi consentido
STJ: Palavra de policial não basta para provar que acesso a celular de preso foi consentido
O ministro do STJ Sebastião Reis Júnior. Foto: Sergio Amaral/STJ
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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou as provas decorrentes do acesso ao celular de um homem condenado por tráfico de drogas, sob o entendimento de que não há demonstração de concordância do acusado sobre o acesso ao aparelho pelos policiais envolvidos na prisão.

O relator, ministro Sebastião Reis Junior, acolheu um recurso da defesa e afirmou que a Turma não havia analisado os argumentos dos advogados a respeito da falta de idoneidade do suposto consentimento.

Os policiais obtiveram provas a partir do acesso ao conteúdo de um aplicativo de mensagens, na sequência da prisão em flagrante. Os agentes alegam ter recebido aval do acusado para verificar o dispositivo.

Segundo o relator, porém, a permissão para policiais acessarem o conteúdo de um celular deve ocorrer, sempre que possível, diante de testemunhas e com registro por meios audiovisuais.

“Pairando dúvidas quanto à voluntariedade do consentimento, devem ser dirimidas em favor do acusado”, anotou Reis.

Ao acompanhar o voto do relator, o colegiado mandou o tribunal de origem reexaminar os autos para excluir as provas derivadas do acesso ilegal ao telefone, além de concluir se sobrarão elementos suficientes para manter a condenação.

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