Justiça
STJ: Palavra de policial não basta para provar que acesso a celular de preso foi consentido
A permissão deve ocorrer diante de testemunhas e com registro por meios audiovisuais, decidiu a Corte


A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou as provas decorrentes do acesso ao celular de um homem condenado por tráfico de drogas, sob o entendimento de que não há demonstração de concordância do acusado sobre o acesso ao aparelho pelos policiais envolvidos na prisão.
O relator, ministro Sebastião Reis Junior, acolheu um recurso da defesa e afirmou que a Turma não havia analisado os argumentos dos advogados a respeito da falta de idoneidade do suposto consentimento.
Os policiais obtiveram provas a partir do acesso ao conteúdo de um aplicativo de mensagens, na sequência da prisão em flagrante. Os agentes alegam ter recebido aval do acusado para verificar o dispositivo.
Segundo o relator, porém, a permissão para policiais acessarem o conteúdo de um celular deve ocorrer, sempre que possível, diante de testemunhas e com registro por meios audiovisuais.
“Pairando dúvidas quanto à voluntariedade do consentimento, devem ser dirimidas em favor do acusado”, anotou Reis.
Ao acompanhar o voto do relator, o colegiado mandou o tribunal de origem reexaminar os autos para excluir as provas derivadas do acesso ilegal ao telefone, além de concluir se sobrarão elementos suficientes para manter a condenação.
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