Justiça
STJ: Lei Maria da Penha prevalece sobre o ECA quando a vítima é mulher
Relator sustentou que a lei não fixou qualquer critério etário para sua aplicação


A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o gênero feminino da vítima basta para incidir a Lei Maria da Penha em casos de violência doméstica e familiar.
Essa lei, portanto, prevalece quando há conflitos com outros instrumentos legais específicos, a exemplo do Estatuto da Criança e do Adolescente.
O relator do tema no STJ, ministro Ribeiro Dantas, sustentou que a Lei Maria da Penha não fixou qualquer critério etário para sua aplicação. Assim, a idade da vítima, por si só, não é suficiente para afastar a competência da vara especializada em crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.
O recurso em tramitação no STJ tratava do conflito de competência entre uma vara criminal e uma vara especializada em violência doméstica e familiar contra a mulher para julgar um homem acusado de estuprar suas três filhas menores de idade.
O Tribunal de Justiça do Pará concluiu que o julgamento caberia à vara especializada, mas o Ministério Público recorreu ao STJ, alegando haver divergência jurisprudencial.
Ribeiro Dantas confirmou o entendimento do TJ-PA, apesar de reconhecer a existência de julgamentos com resultados distintos no STJ.
“Diante desse contexto, é correto afirmar que o gênero feminino, independentemente de ser a vítima criança ou adolescente, é condição única e suficiente para atrair a aplicabilidade da Lei 11.340/2006 nos casos de violência doméstica e familiar praticada contra a mulher”, concluiu.
O caso tramita em segredo de Justiça.
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