Justiça

STJ forma maioria e mantém indenização para familiares de Amarildo, morto em 2013

Pedreiro desapareceu, e o estado foi responsabilizado pelo óbito; a Justiça determinou ressarcimento a filhos e irmãos

Pedreiro Amarildo foi desaparecido em 2013. Foto: Reprodução
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A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça formou maioria para manter o pagamento de indenização aos familiares do pedreiro Amarildo Dias de Souza, desaparecido e morto em 2013, aos 47 anos, por policiais militares na favela da Rocinha, no Rio de Janeiro.

O major Edson Raimundo dos Santos chegou a ser condenado a treze anos de prisão pela tortura seguida de morte, ocultação de cadáver e fraude processual, junto a outros doze policiais militares. Santos era comandante da Unidade de Polícia Pacificadora onde a vítima foi vista pela última vez.

O STJ julgava recursos dos parentes de Amarildo do estado do Rio de Janeiro, em relação à reparação por danos morais determinada em 2016, pela 4ª Vara de Fazenda Pública da Justiça fluminense, e confirmada em 2018 pela 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

Na época, as duas Cortes entenderam que o estado do Rio deveria pagar uma indenização de 500 mil reais à esposa e aos seis filhos de Amarildo. Também foi imposto o ressarcimento de 100 mil para cada um dos quatro irmãos do pedreiro. O estado do Rio ficaria obrigado ainda a pagar uma pensão mensal de 2/3 do salário mínimo nacional aos filhos da vítima, até cada um completar 25 anos de idade.

O caso foi parar na 3ª instância depois de questionamentos do estado do Rio, para reduzir o valor, e da família, para que a sobrinha de Amarildo também receba indenização.

Dos cinco ministros da 2ª Turma do STJ, três votaram para rejeitar o recurso do estado do Rio: o relator Francisco Falcão e os magistrados Herman Benjamin e Mauro Campbell. Apesar de a maioria já ter sido formada, o ministro Og Fernandes votou contra o relator e a ministra Assusete Magalhães pediu vista.

O relator observou jurisprudência da Corte que ampara a pretensão de indenização aos irmãos e a limitação da idade de 25 anos para o pagamento da pensão dos filhos. Em relação à indenização para a sobrinha de Amarildo, o relator entendeu que “não foi devidamente evidenciado o necessário vínculo” para esse fim.

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