STJ dá salvo-conduto para cultivo de cannabis medicinal sem risco de apreensão

O vice-presidente da Corte deferiu liminares para impedir qualquer medida repressiva contra os pacientes

O ministro Gilmar Mendes é o relator da ação

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O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, Og Fernandes, deferiu liminares para assegurar que três pessoas com necessidades terapêuticas possam cultivar cannabis sativa sem o risco de sofrerem medidas repressivas por parte de autoridades. 

Em junho, a Corte já havia autorizado aos três pacientes, diagnosticados com doenças graves, o plantio de maconha para uso medicinal. 

As liminares permitem o cultivo das plantas na quantidade necessária, apenas para tratamento próprio e nos termos das receitas médicas. Os órgãos policiais e o Ministério Público estão impedidos de adotar medidas que embaracem a atividade.

“Defiro o pedido de liminar a fim de autorizar ao recorrente o cultivo, uso, e posse das plantas de Cannabis Sativa L., em quantidade necessária para a produção do óleo imprescindível para o seu tratamento de saúde; bem como para obstar a atuação de qualquer órgão de persecução penal, tais como Polícias Civil, Militar e Federal, Ministério Público estadual ou Ministério Público Federal, que vise turbar ou embaraçar o plantio de Cannabis Sativa L. em quantidade suficiente para o tratamento médico do recorrente”, decidiu o vice-presidente do STJ. 

O ministro ainda lembrou que os precedentes da corte consideram não ser crime a conduta de cultivar a planta para fins medicinais, diante da falta de regulamentação prevista na Lei de Drogas. 

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