Justiça

STJ concede prisão domiciliar a mulher que estava em presídio alagado no RS

A mulher é mãe de duas crianças com menos de 12 anos

Vista aérea de Porto Alegre (RS), em 6 de maio de 2024. Foto: Carlos Fabal/AFP
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A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu prisão domiciliar a uma mulher que estava presa no Rio Grande do Sul, a fim de que ela possa cuidar de suas duas filhas, ambas com menos de 12 anos. A decisão, tomada por unanimidade nesta quarta-feira 15, levou em consideração a catástrofe climática que assola o estado e provocou 149 mortes.

Uma orientação do Conselho Nacional de Justiça a prever a reavaliação de prisões preventivas com mais de 90 dias ou relacionadas a crimes sem violência também pesou na decisão do colegiado.

Presa por tráfico de drogas desde outubro passado, a mulher tentou obter um habeas corpus, mas a demanda não prosperou no Tribunal de Justiça gaúcho. As fortes chuvas que atingem o Rio Grande do Sul chegaram a alagar o primeiro andar do presídio onde ela estava.

Os integrantes da 5ª Turma do STJ seguiram o entendimento da relatora do caso, a ministra Daniela Teixeira. A avaliação é que, em situações de desastre público, a flexibilização das prisões pode ser justificada por motivos humanitários ou por questões práticas e operacionais.

“Eventos como pandemias, catástrofes naturais ou emergências em larga escala exigem uma reavaliação das prioridades e capacidades do sistema prisional, que pode ser gravemente afetado nessas circunstâncias”, afirmou a magistrada.

Teixeira ainda ressaltou que as unidades prisionais podem se transformar em focos de propagação de doenças, representando um risco não apenas para os detentos, mas para os funcionários e a comunidade em geral.

Ela rejeitou, contudo, um pedido da Defensoria Pública para que a decisão se estendesse a processos semelhantes. “Não se pode correr o risco de agravar o caos e o sentimento de insegurança das pessoas que estão lá, da sociedade em geral. Pois poderíamos vir a soltar pessoas com histórico de violência, acusadas de crimes graves.”

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