Justiça
STJ barra recurso do ex-jogador Robinho ao STF em caso de condenação por estupro
A decisão monocrática do ministro Luis Felipe Salomão pode ser contestada e levada ao colegiado da Corte
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, Luis Felipe Salomão, negou recurso apresentado pela defesa do ex-jogador Robinho para contestar no Supremo Tribunal Federal a homologação da sentença italiana que o condenou por estupro.
No pedido, os advogados alegaram que brasileiros natos não poderiam cumprir penas impostas por outros países no Brasil e que a Lei de Migração, que é de 2017 e autoriza a transferência de execução, não poderia ser aplicada a fatos ocorridos em 2013 (data do crime na Itália) por ser uma lei posterior e mais gravosa.
A defesa contestou também a classificação do crime como hediondo – que proíbe o pagamento de fiança e exige um tempo maior de cumprimento da pena para progressão do regime –, afirmando que isso seria uma alteração indevida da condenação original italiana.
Por fim, pediu a suspensão dos efeitos da execução alegando que os prazos para progressão de regime e livramento condicional já teriam sido atingidos em junho de 2026.
O ministro argumentou que o STJ não realizou um “aditamento” indevido à sentença italiana, mas que “adequou a sentença estrangeira à ordem pública brasileira”, uma vez que a qualificação do crime de estupro como hediondo consta do ordenamento jurídico brasileiro.
Para Salomão, as alegações dependem de análise de legislação comum, ou seja, infraconstitucional, o que não autoriza o envio do caso ao STF. O magistrado destacou que rediscutir os requisitos da homologação exigiria o reexame de fatos e provas, o que é proibido em instâncias superiores.
A decisão pode ser contestada internamente no STJ, levando o tema à discussão do colegiado. Em 2024, o Tribunal decidiu que o ex-jogador deveria cumprir no Brasil a pena por estupro. O julgamento ocorreu porque a Constituição impede a extradição de brasileiros natos para cumprimento de penas no exterior.
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