Justiça
STJ anula condenação por estupro em caso de menina de 12 anos que engravidou
Relator afirmou que homem quis constituir família com a menor e não possuía discernimento sobre o ato ilegal
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por 3 votos a 2, inocentar do crime de estupro de vulnerável um homem de 20 anos que engravidou uma menina de 12 anos.
O homem chegou a ser condenado a 11 anos e 3 meses de prisão pela Justiça mineira, mas em segunda instância ele conseguiu afastar a ocorrência de estupro no caso, decisão que foi agora confirmada pelo STJ. O julgamento ocorreu na última terça-feira 12.
Os fatos ocorreram em Minas Gerais e foram denunciados pela mãe da menor. Na corte superior, prevaleceu a posição do relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que votou contra a condenação.
Ele afirmou ser necessária uma ponderação de valores, levando em consideração o Estatuto da Primeira Infância e o bem-estar da criança resultado da relação sexual, que disse ser “prioridade absoluta”.
O relator destacou que formou-se a união estável entre a menina e o homem, ainda que de forma inadequada e precoce, e apesar de já não mais conviver com a mãe do bebê, ele presta assistência à criança.
Para absolver o acusado, foi aplicado o conceito jurídico “erro de proibição”, onde a culpabilidade de uma pessoa pode ser afastada se ficar demonstrado que ela praticou o ato sem saber que era proibido, ou seja, supondo estar agindo dentro da lei.
Seguiram o relator os ministros Joel Ilan Paciornik e Ribeiro Dantas, para quem “nenhuma solução pode contemplar todos os pontos de vista”. Ele frisou que, a seu ver, o homem não possuía discernimento sobre o ato ilegal e de fato quis constituir família com a menor. “Trata-se de uma exceção”, afirmou.
Parcionik, por sua vez, disse se tratar de uma comparação de princípios, no qual a solução “menos pior”, no caso específico, é dar preferência ao interesse do bebê.
Divergência
A ministra Daniella Teixeira abriu divergência. Ela afirmou que “não se pode, racionalmente, aceitar que um homem de 20 anos de idade não tivesse a consciência da ilicitude de manter relação sexual com uma menina de 12 anos”.
Ela rejeitou a ideia do erro de proibição, afirmando que o agressor tinha consciência de fazer algo proibido, pois não seria o “‘matuto’ exemplificado nas doutrinas de Direito Penal ou o ermitão que vive totalmente isolado, sem qualquer acesso aos meios de comunicação ou à sociedade”.
“O fato de terem um relacionamento amoroso apenas reforça a situação de violência imposta à adolescente, que deve ser protegida pelo Estado até mesmo de suas vontades. Ninguém acharia lícito dar a ela bebida alcoólica ou substância entorpecente apenas porque manifestou vontade”, acrescentou a ministra.
Ela foi seguida pelo ministro Messod Azulay, para quem a “presunção do crime” é absoluta nos casos de abuso sexual contra menor.
(Com informações da Agência Brasil).
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