Justiça

STJ absolve preso que confessou crime à PM paulista sob tortura

Imagens das câmeras corporais mostraram que Iury Alves confessou o crime após ser enforcado e chicoteado pelos policiais. O caso aconteceu em maio de 2023

STJ absolve preso que confessou crime à PM paulista sob tortura
STJ absolve preso que confessou crime à PM paulista sob tortura
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
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Superior Tribunal de Justiça absolveu, no último dia 29, Iury Mateus Correa Alves, condenado a 7 anos e 6 meses de prisão por tráfico de drogas com base em provas obtidas sob tortura praticada por policiais militares de São Paulo.

As agressões ocorreram em março de 2023 em Itapevi, na região de Osasco. A Quinta Turma do STJ acompanhou, por unanimidade, o voto do ministro Ribeiro Dantas, que declarou a nulidade das provas obtidas por meio de violência.

O processo chegou à Corte depois que o Tribunal de Justiça paulista negou, por dois votos a um, o pedido da defesa para anular a condenação. As câmeras corporais de dois PMs registraram as ameaças e agressões sofridas pelo homem após ser abordado sem oferecer resistência. Iury chegou a ser enforcado durante um minuto e chicoteado por um terceiro policial.

O réu relatou as agressões, posteriormente comprovadas pelo exame de corpo de delito, em seus depoimentos. As imagens das câmeras corporais enviadas à Justiça estavam sem áudio, exceto o trecho em que ele confessava o crime. De acordo com a denúncia, Iury estava de saída temporária quando praticou o novo crime.

Ele foi condenado à revelia do Ministério Público, que defendeu a absolvição do réu. “As agressões perpetradas pelos agentes são de natureza grave. Não por outra razão, há a indicação de que vários trechos das gravações demonstram a tentativa dos policiais de ocultar ou dificultar a visualização das imagens da ocorrência”, afirmou Dantas, relator do caso.

Os ministros do STJ ainda consideraram a Convenção Americana de Direitos Humanos e o Código de Processo Penal, que vedam o uso provas obtidas mediante tortura ou tratamento cruel, desumano ou degradante, devendo tais provas ser consideradas nulas. A defesa do réu foi feita pelo defensor público Rodrigo Gruppi Carlos da Costa.

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