Justiça

STF retoma análise sobre a legalidade de revistas íntimas; entenda o que está em jogo

Corte já tinha formado maioria para invalidar modelo de revista para visitantes de presídios no plenário virtual; caso, no entanto, será reiniciado em sessão presencial

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal retoma o julgamento que avalia a legalidade da revista íntima em visitantes de presídios nesta quinta-feira 16.

Em maio, a Corte já havia formado maioria, em plenário virtual, para considerar a prática como violadora dos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à intimidade.

Naquela ocasião, no entanto, a sessão foi suspensa após um pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes, medida que tira a ação do julgamento virtual e leva a apreciação para o plenário presencial da Corte. Com isso, os ministros podem apresentar novos posicionamentos até o fim da análise do caso.

No plenário virtual, o placar era de cinco votos a quatro para proibir a revista íntima vexatória. O procedimento padrão para a revista em visitas em presídios consiste em determinar que familiares de detentos se agachem sobre um espelho para que funcionários das instituições verifiquem se não levam objetos escondidos em partes íntimas.

No voto que prevalecia até o momento, o relator da ação, o ministro Edson Fachin, classificou a prática como vexatória e inconstitucional. Ele também usou os termos ‘desumano e degradante’ para se referir ao modo de revista.

Segundo o ministro, é inaceitável que agentes estatais determinem como protocolo geral a retirada das roupas íntimas para inspeção das cavidades corporais, “ainda que esses servidores estejam ancorados na justificativa de prevenção a atos potencialmente delituosos”.

Segundo ele, a busca pessoal, quando for necessária, deve ser feita com revista mecânica ou manual, “sempre de modo respeitoso e em estrita conformidade com a norma legal e dignidade da pessoa humana”. Assim, o controle de entradas nas prisões deve contar com o uso de detectores de metais, scanner corporal e raquetes de aparelhos raio-x, por exemplo.

Até o momento, ele foi acompanhado por Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência do voto do relator, por entender que, apesar de invasiva, nem toda revista íntima pode ser considerada ilegal, vexatória ou degradante.

“A revista íntima não deve ser vedada de maneira absoluta e deve ser feita quando se justifica, em casos específicos, e observadas cautelas especiais, em respeito à dignidade da pessoa humana”, disse Moraes.

“É invasiva, agora não é automaticamente sempre ilícita, vexatória e degradante”.

Até o momento, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques acompanharam seu voto divergente. André Mendonça, inicialmente, havia concordado com o relator, mas alterou a posição em maio. Ele alegou erro no lançamento do voto no sistema eletrônico. O pedido de destaque feito por Mendes ocorreu logo na sequência da mudança.

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