Justiça

STF marca retomada de julgamento sobre anistia a partidos que descumpriram cotas

A Corte já formou maioria para validar a emenda aprovada pelo Congresso em 2024

STF marca retomada de julgamento sobre anistia a partidos que descumpriram cotas
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O ministro do STF Alexandre de Moraes. Foto: Gustavo Moreno/STF
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes devolveu para julgamento, nesta terça-feira 9, uma ação que questiona a Emenda Constitucional que perdoou partidos políticos pelo descumprimento do percentual de cotas mínimas de recursos para candidaturas de pessoas pretas e pardas em eleições anteriores. 

Apesar do pedido de vista apresentado por Moraes no final de maio, o STF já formou maioria para validar a emenda aprovada pelo Congresso em 2024. Com a devolução do caso, o julgamento deve ser retomado entre os dias 19 e 26 deste mês.

O relator, Cristiano Zanin, se manifestou pela constitucionalidade integral da emenda à Constituição que perdoa sanções impostas a partidos que não cumpriram a cota de recursos a candidaturas de mulheres e negros nas eleições de 2022.

Ele foi acompanhado por Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes. O ministro Flávio Dino abriu a divergência para derrubar a anistia e foi acompanhado por Cármen Lúcia e Edson Fachin.

Para Dino, a anistia prevista na norma promove um “retrocesso social” proibido pela Constituição. O ministro afirma que a medida desresponsabiliza condutas ilícitas anteriores, convertendo uma política obrigatória em mera recomendação.

A ação foi ajuizada pela Rede Sustentabilidade e pela Federação Nacional das Associações Quilombolas. As entidades argumentam que as normas representam um retrocesso nas políticas afirmativas destinadas a ampliar a participação política de mulheres e pessoas negras.

A Rede aponta que, segundo dados do IBGE e do Tribunal Superior Eleitoral, mulheres representam 51,11% da população brasileira, mas ocuparam apenas 15,8% das cadeiras em câmaras municipais nas eleições de 2020. Pessoas pretas e pardas, que somam cerca de 52% da população, também são sub-representadas nos legislativos municipais.

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