Justiça

Dino abre divergência e vota para derrubar anistia a partidos que descumpriram cota racial

O julgamento acontece no plenário virtual até esta sexta-feira 22

Dino abre divergência e vota para derrubar anistia a partidos que descumpriram cota racial
Dino abre divergência e vota para derrubar anistia a partidos que descumpriram cota racial
Ministro Flávio Dino na sessão plenária do STF Foto: Rosinei Coutinho/STF
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta quinta-feira 21 para derrubar a anistia a partidos políticos que descumpriram cotas raciais. Ele abriu divergência em julgamento que acontece no plenário virtual até esta sexta-feira 22.

O relator, Cristiano Zanin, se manifestou pela constitucionalidade integral da emenda à Constituição que perdoa sanções impostas a partidos que não cumpriram a cota de recursos a candidaturas de mulheres e negros nas eleições de 2022. Ele foi acompanhado por Dias Toffoli.

Para Dino, a anistia prevista na norma promove um “retrocesso social” proibido pela Constituição. O ministro afirma que a medida desresponsabiliza condutas ilícitas anteriores, convertendo uma política obrigatória em mera recomendação

Um trecho da emenda afirma que a aplicação de qualquer valor em candidaturas de pessoas pretas e pardas realizadas por partidos nas eleições ocorridas até agosto de 2024 deve ser considerada cumprida. Outro ponto controverso e questionado no processo é o que estabelece em 30% o total de recursos a serem investidos em candidaturas de pessoas pretas.

Os autores das ações – Rede Sustentabilidade, Federação Nacional das Associações Quilombolas e a Procuradoria-Geral da República – alegam que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral prevê a aplicação proporcional dos recursos, adotando-se um piso mínimo de 30%.

No entendimento de Zanin, a fixação de 30% de verbas para candidatos pretos e pardos diretamente no texto constitucional representa um avanço inédito nas políticas de ação afirmativa. O Congresso Nacional e a Advocacia-Geral da União se manifestaram pela improcedência do pedido.

Para a AGU, o percentual estabelecido na norma “confere efetividade a fundamentos e objetivos fundamentais da República, tais como a dignidade da pessoa humana, o pluralismo político e a construção de uma sociedade justa e contrária à discriminação por raça”.

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