Justiça
STF finaliza julgamento e derruba indulto de Bolsonaro a Daniel Silveira
A maioria da Corte concluiu que o ex-presidente agiu com desvio de finalidade ao conceder o perdão ao ex-parlamentar


O Supremo Tribunal Federal anulou por 8 votos a 2, nesta quarta-feira 10, o indulto presidencial concedido por Jair Bolsonaro (PL) ao ex-deputado federal Daniel Silveira, condenado pela Corte a oito anos e nove meses de prisão pelos crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo.
A validade do perdão presidencial foi analisada após pedidos apresentados pela Rede Sustentabilidade, pelo PDT, pelo Cidadania e pelo PSOL.
Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes acompanharam a ministra relatora do caso, Rosa Weber, no sentido de que o indulto foi concedido com desvio de finalidade, o que motiva sua nulidade.
“Não é possível indulto cuja finalidade seja atacar outro Poder do Estado, não é possível indulto cuja finalidade seja atentar contra a independência do Poder Judiciário”, apontou o voto de Moraes.
Barroso sustentou que, “de forma inusitada”, o decreto foi editado no dia seguinte à condenação, antes mesmo da publicação da sentença.
“O presidente julgou o mérito da decisão do Supremo, dele discordou e se arvorou na condição de juiz dos juízes”, afirmou. “Num Estado Democrático de Direito, constitucional, quem diz o sentido e o alcance da Constituição e das leis é o Supremo.”
Toffoli destacou que atos atentatórios à democracia e ao Estado Democrático de Direito não podem ser objetos de indulto.
Para Rosa Weber, a ação “revela faceta autoritária e descumpridora da Constituição”.
“O presidente da República, utilizando-se da competência a ele atribuída (…), ou seja, agindo aparentemente em conformidade com as regras do jogo constitucional, editou decreto de indulto individual absolutamente desconectado do interesse público.”
Abriram divergência da relatora os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques, ambos indicados por Bolsonaro ao STF. Os dois defenderam que a concessão de indulto é um ato político e que, por esse motivo, não é passível de controle pelo Judiciário.
Por causa dos votos divergentes, ainda caberá ao ex-parlamentar ingressar com um último recurso na Corte, os chamados embargos infringentes. Caso a medida seja negada, a execução da pena de prisão aplicada poderá ser iniciada de forma imediata.
Já os efeitos secundários da condenação, como a inelegibilidade e a perda do mandado, continuaram válidos mesmo com o perdão presidencial. Nestes pontos, portanto, nada muda.
Apesar de a graça estar em andamento, Daniel Silveira está preso no Rio de Janeiro pelo descumprimento de outras medidas cautelares impostas pelo STF, como o uso de tornozeleira e a proibição de utilizar as redes sociais.
Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome
Depois de anos bicudos, voltamos a um Brasil minimamente normal. Este novo normal, contudo, segue repleto de incertezas. A ameaça bolsonarista persiste e os apetites do mercado e do Congresso continuam a pressionar o governo. Lá fora, o avanço global da extrema-direita e a brutalidade em Gaza e na Ucrânia arriscam implodir os frágeis alicerces da governança mundial.
CartaCapital não tem o apoio de bancos e fundações. Sobrevive, unicamente, da venda de anúncios e projetos e das contribuições de seus leitores. E seu apoio, leitor, é cada vez mais fundamental.
Não deixe a Carta parar. Se você valoriza o bom jornalismo, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal da revista ou contribua com o quanto puder.
Leia também

O que acontecerá com Daniel Silveira após STF derrubar perdão concedido por Bolsonaro
Por Marina Verenicz
No STF, Augusto Aras defende perdão de Bolsonaro a Daniel Silveira: ‘É constitucional’
Por CartaCapital