Justiça

STF diverge, mas forma maioria pelo pagamento do piso nacional da enfermagem

Há, ao todo, seis votos para que o pagamento do piso nacional seja cumprido, mas em propostas diferentes

STF diverge, mas forma maioria pelo pagamento do piso nacional da enfermagem
STF diverge, mas forma maioria pelo pagamento do piso nacional da enfermagem
O ministro Luís Roberto Barroso. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal formou maioria para liberar, com critérios, o pagamento do piso nacional da enfermagem.

Há, ao todo, seis votos para que o pagamento do piso nacional seja cumprido, mas em linhas diferentes.

Na sexta-feira 16, o relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso, juntou um voto complementar conjunto com o decano Gilmar Mendes, um movimento inédito na Corte, em que foram elencadas diversas diretrizes para a implementação da remuneração básica prevista pela Lei 14.434/2022.

Os magistrados defenderam que a implementação do piso nacional da enfermagem deverá “ser precedida de negociação coletiva entre as partes, como exigência procedimental imprescindível, levando em conta a preocupação com demissões em massa ou prejuízos para os serviços de saúde”.

“A ideia é admitir acordos, contratos e convenções coletivas que versem sobre o piso salarial previsto na Lei nº 14.434/2022, a fim de possibilitar a adequação do piso salarial à realidade dos diferentes hospitais e entidades de saúde pelo país. Atenua-se, assim, o risco de externalidades negativas, especialmente demissões em massa e prejuízo aos serviços de saúde”, acrescentaram.

O entendimento dos ministros, para o caso de servidores públicos dos estados, Distrito Federal, municípios e de suas autarquias e fundações, bem como aos profissionais contratados por entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, é que a implementação da diferença remuneratória resultante do piso nacional da enfermagem deve ocorrer na extensão do quanto disponibilizado, a título de “assistência financeira complementar”, pelo orçamento da União.

Determinam ainda que, diante de um quadro de insuficiência de assistência financeira, a União terá o dever de providenciar crédito suplementar. Não sendo tomada tal providência, não será exigível o pagamento por parte de Estados e Municípios e suas instrumentalidades, preveem os dois ministros. Ainda segundo Barroso e Mendes, uma vez disponibilizados os recursos financeiros suficientes, o pagamento do piso da enfermagem deverá ser proporcional nos casos de carga horária inferior a 8 horas de trabalho por dia ou 44 horas semanais.

Já em relação aos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais, a implementação do piso salarial nacional deve ocorrer na forma prevista na Lei 14.434/2022.

O voto dos ministros foi seguido na íntegra pela ministra Cármen Lúcia.

Em outra frente votou o ministro Dias Toffoli que abriu uma divergência para com o relator. Toffoli defendeu uma regionalização do piso, o que, segundo ele, garantiria mais autonomia sindical. “Entendo que esse piso deve ser fixado de forma regionalizada, mediante negociação coletiva nas diferentes bases territoriais e nas respectivas datas bases, privilegiando-se, a um só tempo, a autonomia sindical, a liberdade econômica dos empregadores da saúde e as peculiaridades regionais”, escreve o ministro. A divergência apontada pelo ministro foi seguida por Alexandre de Moraes e Luiz Fux.

Já o ministro Edson Fachin já havia votado para que o piso da enfermagem seja aplicado imediatamente. Ele argumenta que como a discussão envolve negociação sobre piso salarial, cuja previsão constitucional está expressa e, sem reserva legal, “tem-se a impossibilidade de que a negociação coletiva sobreponha-se à vontade do legislador constituinte e ordinário, no particular”. O parecer do ministro foi seguido pela ministra Rosa Weber.

O placar portanto está em 3x3x2, mas com seis votos a favor da intervenção sindical. Ainda faltam os votos dos ministros André Mendonça e Kássio Nunes Marques.

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