Justiça
STF derruba idade mínima para aposentadoria especial em atividades insalubres
Para os ministros, a regra contraria a própria finalidade da aposentadoria especial, que é proteger a saúde dos trabalhadores expostos a condições insalubres
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, declarar inconstitucional trecho da Reforma da Previdência que determinou idade mínima para a aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde.
Votaram nesse sentido os ministros Edson Fachin, Rosa Weber (aposentada), André Mendonça, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Dias Toffoli.
Para os ministros, a regra contraria a própria finalidade da aposentadoria especial, que é proteger a saúde dos trabalhadores expostos a condições insalubres. Com isso, independente da idade, trabalhadores que comprovem um determinado período de exposição a agentes químicos poderão pleitear o direito.
No entanto, a Corte manteve a proibição da conversão de tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após a promulgação da reforma e a nova fórmula de cálculo da aposentadoria especial, que reduziu o valor inicial do benefício em relação às regras anteriores.
Votaram nesse sentidos André Mendonça, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luis Roberto Barroso (aposentado), Cristiano Zanin e Luiz Fux. Apenas Fachin e Weber haviam votado para dar integral provimento ao pedido.
A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria contra dispositivos da Emenda Constitucional 103 de 2019 que alteraram as regras para a aposentadoria especial.
No entendimento da entidade, as mudanças violam princípios constitucionais ligados à proteção do trabalho, dignidade da pessoa humana e ao direito à seguridade social.
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