STF decide que Paraná deve indenizar família de preso que cometeu suicídio em delegacia

Prevaleceu o voto divergente do ministro Edson Fachin. A 2ª Turma acatou uma decisão do Tribunal de Justiça do estado

O ministro Edson Fachin, do STF. Foto: Sergio Lima/AFP

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A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu que o estado do Paraná deve pagar indenização por dano moral à família de um preso que se suicidou enquanto estava em uma delegacia de União da Vitória. O julgamento no plenário virtual foi concluído no fim de outubro.

O estado encaminhou um recurso ao STF questionando a decisão do Tribunal de Justiça a sustentar que o suicídio não seria imprevisível, visto que o rapaz, de 22 anos, teria dado sinais de angústia e de que poderia atentar contra a própria vida.

Para a Corte estadual, ficou comprovado o nexo de causalidade entre a omissão do Estado e o dano moral suportado pela família, motivo pelo qual o TJ-PR fixou uma indenização de 90 mil reais à mãe e à avó do preso.

Inicialmente, o relator do caso no STF, o ministro Kassio Nunes Marques, havia acolhido o recurso do estado e derrubado a decisão do TJ. No entanto, na análise de um recurso apresentado pela família do detento, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Edson Fachin. Segundo ele, para chegar a uma conclusão diversa daquela do TJ-PR, seria necessário reexaminar fatos e provas, algo vedado pela Súmula 279 do STF.

Gilmar Mendes, por sua vez, destacou a coerência da decisão do Tribunal de Justiça, considerando a tese fixada pelo plenário do STF de que a morte de detento gera responsabilidade civil do Estado quando não for observado o seu dever específico de proteção.

“Evidenciada a falha no seu dever de proteção previsto pelo artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, recai sobre o Estado o encargo de suportar patrimonialmente as consequências da lesão”, concluiu. Também seguiu a divergência o ministro Dias Toffoli, formando a maioria para restabelecer o pagamento da indenização. O ministro André Mendonça votou com Kassio Nunes.


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