Justiça

STF decide pela instalação do juiz das garantias em no máximo 2 anos

O resultado, porém, ainda não foi proclamado. A corte terá de definir o ‘marco zero’ para o prazo de instalação do modelo

STF decide pela instalação do juiz das garantias em no máximo 2 anos
STF decide pela instalação do juiz das garantias em no máximo 2 anos
Foto: Carlos Moura/SCO/STF
Apoie Siga-nos no

O Supremo Tribunal Federal decidiu pela adoção obrigatória do juiz de garantias e fixou um prazo de 12 meses – prorrogáveis pelo menos período – para efetivar a implementação. Todos os ministros se manifestaram até esta quarta-feira 23.

O relator, Luiz Fux, votou pela inconstitucionalidade do dispositivo que obriga todas as comarcas do País a adotar o juiz de garantias. Com a formação da maioria, porém, ele seguiu o voto divergente de Dias Toffoli a prever o prazo de um ano.

Na prática, os processos penais passarão a ser acompanhados por dois magistrados: o juiz de garantias, cujo foco é assegurar a legalidade das investigações e evitar excessos, e o juiz convencional, que tem a função de decidir sobre a continuidade das apurações e proferir a sentença. Atualmente, no Brasil, os juízes acumulam essas funções.

Conforme a decisão da maioria do STF, a competência do juiz de garantias valerá até o Ministério Público oferecer a denúncia. A análise sobre o recebimento ou não da peça caberá ao magistrado responsável pelo processo penal.

A corte também definiu que não haverá a atuação de um juiz de garantias no caso de procedimentos iniciados nos tribunais. Um exemplo envolve os casos sobre autoridades com foro privilegiado.

O mecanismo também não será aplicado ao tribunal do júri e aos casos de violência doméstica e familiar. O juiz de garantias, porém, valerá para os processos criminais na Justiça Eleitoral.

Segundo Toffoli, a implementação do juiz de garantias deve valer em ações penais instauradas após a efetiva adoção do modelo, sem impactar casos em andamento. Este ponto voltará à discussão no STF nesta quinta-feira 24, a exemplo do debate sobre o “marco zero” para iniciar a contagem do prazo de 12 meses.

O desenho do juiz de garantias foi definido pelo Pacote Anticrime de 2019, aprovado pelo Congresso Nacional, e chegou ao STF em dezembro daquele ano, a partir de uma ação da Associação dos Magistrados Brasileiros.

ENTENDA MAIS SOBRE: , , , ,

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo

Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome

Depois de anos bicudos, voltamos a um Brasil minimamente normal. Este novo normal, contudo, segue repleto de incertezas. A ameaça bolsonarista persiste e os apetites do mercado e do Congresso continuam a pressionar o governo. Lá fora, o avanço global da extrema-direita e a brutalidade em Gaza e na Ucrânia arriscam implodir os frágeis alicerces da governança mundial.

CartaCapital não tem o apoio de bancos e fundações. Sobrevive, unicamente, da venda de anúncios e projetos e das contribuições de seus leitores. E seu apoio, leitor, é cada vez mais fundamental.

Não deixe a Carta parar. Se você valoriza o bom jornalismo, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal da revista ou contribua com o quanto puder.

Leia também

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo