Justiça
STF começa a julgar ações sobre a regulamentação das redes sociais
Pedido de vista, no entanto, pode atrasar a conclusão da votação


O Supremo Tribunal Federal começa a julgar nesta quarta-feira 27 três ações relacionadas ao Marco Civil da Internet e a plataformas digitais. A tendência, porém, é que a votação não termine nesta semana — há também a possibilidade de qualquer ministro pedir vista, ou seja, mais tempo para estudar os processos.
A análise se iniciará 13 dias após mais um atentado contra a Corte. Em 14 de novembro, Francisco Wanderley Luiz, ex-candidato a vereador pelo PL de Jair Bolsonaro em Rio do Sul (SC), detonou uma série de artefatos na área em frente ao STF e morreu no local.
Depois do ataque, ministros reforçaram a necessidade de intensificar a discussão sobre as redes sociais.
“Uma coisa é pensar diferente, outra é confundir o debate entre diferentes com o desejo de exterminar quem pensa diferente. Isso não é democrático”, disse Flávio Dino. “Precisamos levar isso muito a sério, e isso diz respeito, inclusive, ao tema da internet, das redes sociais, para que possa ter uma ação preventiva e evitar danos gravíssimos que poderiam ter ocorrido.”
Para Alexandre de Moraes, é um desafio do Brasil e do mundo avançar em uma regulamentação que garanta a liberdade de expressão, mas não deixe impunes “a liberdade de agressão e a liberdade de praticar crimes nas redes sociais”.
“É necessário, para que possamos voltar a uma normalidade democrática, uma regulamentação e o fim dessa impunidade. Nunca houve nenhum setor na história da humanidade que afete muitas pessoas e que não tenha sido regulamentado.”
Os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Edson Fachin, relatores dos três processos a serem julgados, pediram ao presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, uma análise conjunta no plenário.
Entenda, em resumo, o que diz cada caso:
- Recurso Extraordinário 1037396: Discute se o artigo 19 do Marco Civil da Internet é constitucional. O dispositivo exige uma ordem judicial específica antes de sites, provedores de internet e redes sociais serem responsabilizados por conteúdo de usuários;
- RE 1057258/Temas 987 e 533: Debate a responsabilidade de aplicativos ou ferramentas de internet pelo conteúdo gerado por usuários e a possibilidade de remoção, a partir de notificação extrajudicial, de peças que, por exemplo, incitem o ódio ou difundam notícias fraudulentas;
- Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 403: Trata da possibilidade de bloqueio do WhatsApp por decisões judiciais. Os ministros definirão se a medida atropela o direito à liberdade de expressão e comunicação e o princípio da proporcionalidade.
Em abril, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), decidiu criar um grupo de trabalho para discutir a regulação das redes, uma escolha que feriu de morte o PL das Fake News.
Com isso, recaiu sobre o STF a tarefa de se debruçar sobre o assunto, embora em outros termos. O processo sobre o artigo 19 do Marco Civil, por exemplo, trata sobre as circunstâncias em que um provedor de internet pode ser responsabilizado por postagens de internautas.
Diz a norma:
“Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.”
O Supremo tem sido instado a reconhecer a possibilidade de punir as plataformas por permitirem a circulação de posts com teor golpista ou alusão a violência contra determinados grupos sociais, independentemente de decisão judicial.
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