Justiça

STF autoriza a extradição de belga acusado de fraude com criptomoedas

A decisão foi tomada por unanimidade pela 1ª Turma, sob a relatoria de Cármen Lúcia

Cármen Lúcia expôs o “engodo administrativo“ do governo - Imagem: Fábio Rodrigues Pozzebom/ABR
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A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal autorizou nesta terça-feira 2, por unanimidade, a extradição do belga Laurent Barthelemy, acusado em seu país de organização criminosa, fraude, fraude informática e lavagem de dinheiro.

O governo belga sustenta que Barthelemy liderou entre setembro de 2020 e janeiro de 2021 a plataforma Bit Robot, um esquema fraudulento de investimentos em moeda virtual que persuadia pessoas a aplicarem dinheiro com a promessa de altas taxas de retorno.

De repente, a plataforma sumiu, sob a alegação de que havia sido alvo de um ataque hacker, gerando também a perda dos valores investidos. As investigações apontam que esse esquema de pirâmide teria prejudicado milhares de pessoas em diversos países da Europa.

Representante do acusado, a Defensoria Pública da União argumentou que os crimes não teriam sido cometidos em território belga, o que inviabilizaria a extradição. Outra linha de defesa era o argumento de que, uma vez que o crime de fraude com criptoativos só passou a ser previsto por lei no Brasil em 2022, uma extradição não poderia abranger esse delito.

Ao votar por extraditar o acusado, a relatora, Cármen Lúcia, afirmou que, embora Barthelemy não estivesse na Bélgica na época em que teria cometido os crimes, a Justiça do país demonstrou ter competência para julgá-lo. Ela destacou que a Lei de Migração define como condição para extradição que os crimes tenham sido cometidos no país que formulou o pedido ou possam ser julgados com base na lei local.

Cármen ainda ressaltou que os fatos estão devidamente narrados nos autos e são compatíveis com delitos existentes na legislação brasileira. No caso da fraude com criptoativos, prosseguiu, embora uma lei específica só tenha sido editada em 2022, a descrição é compatível com o crime de estelionato.

Compõem a 1ª Turma, além de Cármen Lúcia, os ministros Alexandre de Moraes (presidente), Luiz Fux, Cristiano Zanin e Flávio Dino.

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