Justiça

STF adia julgamento que pode mudar entendimento de divisão das sobras eleitorais

Se houver mudanças, 7 parlamentares poderão perder seus mandatos

Barroso negou pedido da Defensoria em dezembro, mas órgão diz que mortes na Operação Verão justificam obrigatoriedade do uso de câmeras. Foto: Carlos Moura/SCO/STF
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O Supremo Tribunal Federal adiou para o próximo dia 21 de fevereiro o julgamento da ação que poderá mudar o entendimento sobre as chamadas “sobras eleitorais”. 

Anteriormente previsto para acontecer nesta quinta-feira 8, a análise foi reagendada para ter início depois do Carnaval. 

Na justificativa da mudança na pauta, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso pontuou que o adiamento foi necessário para que o julgamento não fosse interrompido pelo feriado. 

Apesar de afirmar que há “inúmeros pedidos” para adiar mais o debate, o ministro ressalta que não tem intenção de deixar para outro momento. 

“A única matéria que adiei indefinitivamente foi a questão da interrupção da gestação por razões institucionais e por ser um debate que a sociedade precisa aprofundar. Fora isso, a regra geral é pautar as coisas na medida em que surjam, sem adiamentos que não tenham fundamento”, disse Barroso. 

Um dos pedidos de adiamento protocolados na Corte é do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP). 

O caso, se for finalizado com uma mudança do entendimento atual, pode tirar o mandato de 7 deputados federais.

O recurso em análise no STF foi protocolado pelos partidos Rede Sustentabilidade, Podemos, PSB e PP. as siglas pedem que as mudanças no Código Eleitoral até então válidas na disputa em 2023 sejam revistas. 

Uma resolução do TSE sobre as sobras eleitorais também entra no escopo dos questionamentos.

A intenção dos partidos é alterar a norma que estabelece que só podem participar da distribuição das sobras eleitorais os partidos que atingissem ao menos 80% do quociente eleitoral. Caso o STF altere o entendimento, todos os partidos poderão participar dessa fase de distribuição vagas, como era antes da mudança na legislação eleitoral. 

Um levantamento realizado Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político com base nas informações dos partidos, se o STF optar pela mudança solicitada, 7 deputados devem perder a cadeira. São eles:

  • Sonize Barbosa (PL-AP);
  • Prof. Goreth (PDT-AP);
  • Dr. Pupio (MDB-AP);
  • Silvia Waiãpi (PL-AP);
  • Gilvan Máximo (Republicanos-DF);
  • Lebrão (União-RO):
  • Lázaro Botelho (PP-TO).

Essas contas, importante registrar, são preliminares e não oficiais, já que a validação dos números dependeria de uma nova totalização de votos a ser promovida pelo Tribunal Superior Eleitoral em caso de mudança do entendimento.

Até o momento três ministros já apresentaram seus votos na ação. São eles: o ministro aposentado Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes. 

Os três foram favoráveis à mudança solicitada. Há, porém, uma divergência: Lewandowski quer que a regra de ampla participação passe a valer apenas para os pleitos realizados após a decisão final do STF. 

Mendes e Moraes, no entanto, votaram para que a definição seja levada em conta na eleição realizada em 2022, o que impactaria a atual composição da Câmara dos Deputados. 

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