Justiça

Quem são os deputados que podem perder o mandato caso o STF mude o entendimento sobre as sobras eleitorais

Ao todo, 7 políticos poderão ser atingidos pela decisão; discussão está na pauta da Corte nesta quinta-feira

O plenário da Câmara dos Deputados na noite da reeleição de Arthur Lira. Foto: Sergio Lima/AFP
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O Supremo Tribunal Federal retoma, nesta quinta-feira 8, o julgamento sobre as chamadas “sobras eleitorais”. O caso, se for finalizado com uma mudança do entendimento atual, pode tirar o mandato de 7 deputados federais.

A ação vinha sendo analisada, até aqui, em plenário virtual e estava parada no tribunal desde o ano passado, após um pedido de vistas de André Mendonça. O ministro, ao devolver o processo aos colegas, pediu que o caso fosse analisado em plenário. A solicitação foi atendida por Luís Roberto Barroso, que pautou o tema para a sessão desta quinta.

Na Corte, o caso foi aberto pelos partidos Rede Sustentabilidade, Podemos, PSB e PP. Eles pedem que as mudanças no Código Eleitoral até então válidas na disputa em 2023 sejam revistas. Uma resolução do TSE sobre as sobras eleitorais também entra no escopo dos questionamentos.

As quatro siglas pedem ao STF que a norma que estabeleceu que só podem participar da distribuição das sobras eleitorais os partidos que atingiram ao menos 80% do quociente eleitoral. Candidatos precisam de 20% para participarem da distribuição. O pedido é para que todos os partidos possam participar dessa fase de distribuição de vagas, como era antes da mudança.

As sobras são as vagas que não foram preenchidas pelo sistema proporcional. Nesse sistema, as vagas são preenchidas em dois critérios, no primeiro, o quociente eleitoral, o total de votos válidos é dividido pelo número de vagas em disputa. É esse quociente que define o número de votos que um partido precisa para conseguir eleger pelo menos um deputado. O segundo critério é o chamado quociente partidário, obtido a partir da divisão do número de votos de cada partido ou federação pelo quociente eleitoral. Ele define quantas vagas cada partido terá direito de ocupar.

Como nem sempre todas as vagas são preenchidas por estes dois critérios, restam as chamadas sobras.

Um levantamento realizado Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político com base nas informações dos partidos, se o STF optar pela mudança solicitada, 7 deputados devem perder a cadeira. São eles:

  • Sonize Barbosa (PL-AP);
  • Prof. Goreth (PDT-AP);
  • Dr. Pupio (MDB-AP);
  • Silvia Waiãpi (PL-AP);
  • Gilvan Máximo (Republicanos-DF);
  • Lebrão (União-RO):
  • Lázaro Botelho (PP-TO).

Essas contas, importante registrar, são preliminares e não oficiais, já que a validação dos números dependeria de uma nova totalização de votos a ser promovida pelo Tribunal Superior Eleitoral em caso de mudança do entendimento.

Votos

Três ministros do STF já votaram no caso. São eles: o aposentado Ricardo Lewandowski, relator do caso; Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes.

Os três foram favoráveis à mudança solicitada. Há, porém, uma divergência: Lewandowski quer que a regra de ampla participação passe a valer apenas para os pleitos realizados após a decisão final do STF. Mendes e Moraes, no entanto, votaram para que a definição seja levada em conta na eleição realizada em 2022, o que impactaria a atual composição da Casa de Leis.

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