Justiça
Roberto Jefferson busca evitar júri popular por tentativa de homicídio contra policiais
O ex-deputado afirmou ter disparado 50 tiros contra agentes da PF que foram à sua casa cumprir um mandado de prisão, em 2022
A defesa do ex-deputado federal Roberto Jefferson solicitou que ele não seja submetido a júri popular no processo sobre tentativa de homicídio contra policiais federais.
O julgamento trata da ocasião em que Jefferson atirou contra quatro agentes da Polícia Federal que haviam ido até a sua casa, no Rio de Janeiro, em 23 de outubro do ano passado.
O ex-parlamentar disse, posteriormente, ter disparado 50 tiros. Ele foi preso no mesmo mês e, depois, transferido para o Hospital Samaritano, na capital fluminense.
Em setembro deste ano, a juíza federal Abby Ilharco Magalhães, da 1ª Vara Federal de Três Rios, decidiu mandar Jefferson para júri popular.
Para o Ministério Público Federal, o ex-deputado cometeu o crime de tentativa de homicídio com dolo eventual, ou seja, ele teria assumido o risco de matar os policiais, mesmo sem ter esse objetivo.
Os advogados de Jefferson sustentam que não houve dolo direto nem eventual e que a conduta deveria ser desclassificada para “lesão corporal leve e/ou para o crime de dano ao patrimônio público”.
A defesa alega que o ex-deputado “não atirou em nenhum policial federal para machucar, que atirou tudo no carro” e “que se quisesse, matava os policiais, pois estava em posição superior e com fuzil com mira”.
“Diante do exposto, confia o ora Recorrente que Vossas Excelências reformarão a R. Sentença ora recorrida, restando comprovada a inexistência de dolo direto ou eventual, não havendo possibilidade de pronunciar o ora Recorrente (na forma do artigo 414, do Código de Processo Penal), devendo a conduta ser desclassificada para lesão corporal leve e/ou para o crime de dano ao patrimônio público (na forma qualificada), determinando-se, por consequência, o afastamento da competência do Tribunal do Júri”, diz o recurso.
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