Política

Roberto Jefferson diz ter disparado 50 tiros contra a PF: ‘Se quisesse, matava’

O bolsonarista admitiu ter entre 20 e 25 armas em Comendador Levy Gasparian (RJ)

O candidato do PTB à Presidência, Roberto Jefferson. Foto: Reprodução
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O ex-deputado Roberto Jefferson (PTB) afirmou nesta segunda-feira 24, em depoimento à Polícia Federal, ter disparado 50 tiros contra agentes que tentavam cumprir a ordem de prisão expedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes.

No depoimento, divulgado pela TV Globo, o bolsonarista declarou ter possuído mais de 100 armas de fogo quando morava em Petrópolis (RJ). Atualmente, admite ter entre 20 e 25 armas em Comendador Levy Gasparian. Ele também afirmou ter lançado três granadas nos agentes – dois deles ficaram feridos.

“Não atirou para matar nenhum policial”, disse Jefferson, conforme a transcrição da oitiva. “Se quisesse, matava os policiais, pois estava em posição superior e com fuzil na mira.”

Jefferson responderá por quatro tentativas de homicídio, segundo informações da Polícia Federal nesta segunda. A ação armada do ex-parlamentar ocorreu por volta das 11h. Cerca de oito horas depois, ele se rendeu e foi levado pela PF de volta ao presídio.

O petebista havia sido detido em agosto de 2021 por ordem do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes no âmbito do inquérito sobre a atuação de milícias digitais contra a democracia. Em janeiro deste ano, o magistrado acolheu um pedido da defesa do extremista e autorizou a progressão para a prisão domiciliar.

Ao revogar a domiciliar, Moraes listou episódios em que Jefferson descumpriu as regras:

  • recebeu visitas e transmitiu orientações a dirigentes do PTB;
  • concedeu entrevista à Jovem Pan News no YouTube;
  • promoveu, replicou e compartilhou fake news “que atingem a honorabilidade e a segurança do STF e de seus ministros, atribuindo e/ou insinuando a prática de atos ilícitos por membros da Corte”.

Segundo Moraes, “está largamente demonstrada, diante das repetidas violações, a inadequação das medidas cautelares em cessar o periculum libertatis do denunciado, o que indica a necessidade de restabelecimento da prisão, não sendo vislumbradas, por ora, outras medidas aptas a cumprir sua função”.

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