Justiça

Porte de arma branca tipifica contravenção penal, decide STF

O entendimento é de que a proibição e a pena, previstas na Lei de Contravenções Penais, são válidas em relação a armas brancas

Porte de arma branca tipifica contravenção penal, decide STF
Porte de arma branca tipifica contravenção penal, decide STF
O art. 19 da Lei de Contravenções penais permanece válido e é aplicável ao porte de arma branca, decide STF. Foto: Freepik/Reprodução
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O Supremo Tribunal Federal considerou que portar arma branca fora de casa e em atitude com potencial de causar lesões é uma conduta ilegal. O entendimento é de que a proibição e a pena, previstas na Lei de Contravenções Penais, continuam válidas em relação a armas brancas.

O caso julgado envolve a condenação de um homem ao pagamento de 15 dias-multa por essa contravenção. Segundo o processo, ele tinha o hábito de, portando uma faca de cozinha, ficar em frente a uma padaria pedindo dinheiro a clientes e funcionários e se tornava agressivo quando não era atendido.

A Defensoria Pública de São Paulo (DPE-SP) recorreu da condenação, mas a sentença foi mantida pela Turma Criminal do Colégio Recursal de Marília (SP). No STF, a Defensoria sustentou que a conduta só poderia ser considerada criminosa se o dispositivo da Lei de Contravenções Penais que trata da licença da autoridade já tivesse sido regulamentado em relação às armas brancas.

Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Alexandre de Moraes, para quem a previsão continua válida. A decisão foi formada em uma sessão virtual encerrada na última sexta-feira 4.

Segundo ele, a autorização da autoridade competente apenas era exigida para o porte de armas de fogo, hoje regulado pelo Estatuto do Desarmamento. Não há necessidade, portanto, quanto às armas brancas.

Para o ministro, em cada caso concreto, o juiz deve analisar a intenção da pessoa ao portar o objeto e a potencialidade lesiva ou de efetiva lesão. No caso, as instâncias anteriores consideram a conduta criminosa levando em conta os fatos e o potencial lesivo da faca, ou seja, as circunstâncias das abordagens do homem evidenciaram risco à integridade física dos frequentadores da padaria.

Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin (relator), Gilmar Mendes e Nunes Marques, que, no caso concreto, absolviam o condenado em razão da falta de regulamentação.

Eles também se posicionaram para retirar a repercussão geral da matéria, tendo em vista que há norma sobre o tema em trâmite no Executivo federal. O ministro Cristiano Zanin ficou vencido apenas em relação à redação da tese.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

“O art. 19 da Lei de Contravenções penais permanece válido e é aplicável ao porte de arma branca, cuja potencialidade lesiva deve ser aferida com base nas circunstâncias do caso concreto, tendo em conta, inclusive, o elemento subjetivo do agente”.

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