Justiça
Por unanimidade, STF permite uso de colaboração premiada em ações de improbidade
Maioria já havia sido formada na última segunda-feira
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, considerar que, no caso das ações apresentadas pelo Ministério Público para investigar atos de improbidade administrativa, será válido o uso da colaboração premiada.
A decisão ocorreu em julgamento no plenário virtual, finalizado na noite de sexta-feira 30. A Corte analisava um caso ocorrido no Paraná, que diz respeito a uma ação de improbidade que tem como base a atuação de uma organização criminosa formada por agentes da Receita Estadual paranaense.
O tema possui repercussão geral, de maneira que a decisão do STF para o caso concreto terá validade para todos os outros casos semelhantes, nas demais instâncias. Na semana passada, o tribunal já havia formado maioria.
O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes, que estabeleceu que, para o uso da colaboração premiada em casos de improbidade administrativa, os seguintes critérios deverão ser obedecidos:
- o acordo deve ser firmado pelo MP e remetido ao juiz, que irá analisar os detalhes. O magistrado será responsável por verificar se o ato foi feito por vontade do delator e as adequações do acordo nos termos da lei;
- a ação por ato de improbidade administrativa não poderá ser iniciada apenas com o depoimento do delator, devendo conter outras provas;
- os acordos já firmados pelo MP antes da decisão devem ficar preservados, sendo necessário que haja a previsão de ressarcimento do dano, que tenham sido homologados e cumpridor pelo colaborador beneficiado.
A colaboração premiada é um meio para se obter provas, utilizado, inicialmente, em processos de natureza criminal. Em resumo, o instituto permite que pessoas que cometeram infrações possam ter as suas punições reduzidas, quando se dispõem a cooperar com investigadores. O acordo de colaboração premiada deve ser celebrado com o MP e validado pela Justiça.
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