Justiça

PGR solicita informações sobre sociedade de filha de Guedes em offshore

Em dezembro do ano passado, a PGR havia arquivado um procedimento preliminar que apurava a relação do ministro com empresas no exterior

O ministro da Economia, Paulo Guedes. Foto: Evaristo Sá/AFP
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A Procuradoria-Geral da República pediu que o ministro da Economia, Paulo Guedes, explique por que teria omitido da Comissão de Ética Pública da Presidência a informação de que sua filha seria sócia de um offshore nas Ilhas Virgens Britânicas. 

O procedimento preliminar aberto pelo órgão para apurar o caso envolvendo o ministro havia sido arquivado, mas foi reaberto após a notícia sobre a atuação da filha de Guedes. 

Segundo a PGR, documentos apontam “elementos indiciários” que fazem necessárias novas análises sobre os fatos. 

Em outubro do ano passado, o Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos apurou a existências de empresas em paraísos fiscais no nome do ministro e do presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto. 

Segundo a reportagem publicada pela revista piauí e o jornal El País, em 2015, Guedes possuía aproximadamente 9,5 milhões de dólares em nome de uma offshore. 

Apesar de não haver ilegalidade em sociedades situadas em paraísos fiscais, leis nacionais vedam que ministros do governo tenham investimentos fora do País. 

À época dos fatos, Guedes informou à PGR que quando assumiu o Ministério já não era mais sócio de tais empresas, não incorrendo assim em qualquer ato ilícito ou antiético. 

Em explicações prestadas à Comissão de Ética, Guedes afirmou que nenhum parente seu atuava nas empresas em paraísos fiscais. 

No entanto, documento encaminhado à Câmara dos Deputados demonstra que a filha do ministro consta como uma das diretoras da offshore. 

“A representação em estudo, entretanto, traz, também, a hipótese de que o Ministro da Economia teria omitido dados sensíveis em sua Declaração Confidencial de Informações, que precisariam passar pelo crivo da Comissão de Ética Pública, diante da possibilidade de eventual conflito de interesses”, diz a peça da Procuradoria.

O conflito de interesses citado pode configurar crime conhecido como inside trading, que se baseia no uso de informações não reveladas ao mercado para se beneficiar das movimentações do mercado financeiro. 

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