Justiça

Os principais pontos do julgamento do STF contra leis estaduais que tratam de porte de armas

Corte começa a julgar um pacote de ações assinadas pela AGU contra leis que facilitariam acesso às armas; caso será avaliado no plenário virtual

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O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, nesta sexta-feira 22, uma ação que questiona a constitucionalidade de leis estaduais que regulamentam o acesso e porte de armas

A ação foi uma proposta da Advocacia-Geral da União (AGU) e faz parte de um pacote de dez processos sobre o tema. Na semana que vem, o Supremo vai promover um outro julgamento sobre a questão.

Assinadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), as ações representam um pedido do órgão para que o STF avalie se leis estaduais e municipais que facilitam o acesso a armas de fogo. 

O argumento central da AGU é que as leis de Alagoas, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Roraima e Sergipe violam a Constituição Federal, uma vez que a lei máxima determina que somente a União pode autorizar e fiscalizar o uso dos equipamentos. 

Ainda segundo o texto constitucional, os demais entes federativos só podem tratar do tema através de lei complementar.

Atualmente, “não há autorização constitucional para que entes estabeleçam, como foi feito pelas leis questionadas, requisitos para a concessão do porte de arma de fogo, bem como sobre as atividades e circunstâncias que, pelo risco que apresentam, admitem excepcionalmente o porte de arma”, segundo informou o órgão, ao ingressar com as ações.

As demandas são assinadas pelo advogado-geral da União, Jorge Messias.

O julgamento desta sexta é virtual. Ou seja, os ministros devem depositar os seus votos no plenário eletrônico da Corte, sem necessidade de debate presencial. A ação deve então ser julgada até o próximo dia 3 de abril. Já o julgamento da semana que vem, que começa no dia 29, precisa ser finalizado até o dia 8 de abril.

No caso a ser julgado hoje, por exemplo, a AGU questiona uma lei do Paraná, publicada no ano passado, que dá tratamento à atividade de colecionadores, atiradores e caçadores, os CACs. 

A lei paranaense determina que essas atividades devem ser classificadas como “de risco”, o que preencheria, por si só, os requisitos estabelecidos pelo Estatuto do Desarmamento para que alguém possa ter o porte de armas.

Por lei, porém, cabe à Polícia Federal (PF) analisar caso a caso quem solicita o porte de arma. O governo do Paraná nega que tenha desviado, através da regra, a competência da PF. 

O relator da ação é o ministro Cristiano Zanin, que já votou pela inconstitucionalidade da norma estadual, acolhendo o argumento da AGU de que a regra é inconstitucional por ferir a competência federal.

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