Justiça

Ofensiva de Aras contra a Defensoria Pública pode dificultar acesso cidadão à Justiça

As Ações Direitas de Inconstitucionalidade propostas pelo PGR devem ser julgadas nesta sexta-feira 12

Atendimento realizado na Defensoria Pública de SP (Divulgação/Defensoria Pública SP)
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O Supremo Tribunal Federal julga, a partir desta sexta-feira 12, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6.852) que pode retirar poderes da Defensoria Pública e pode inviabilizar o acesso de milhares de brasileiros à Justiça, à plena defesa e à informação.

A ação, proposta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, questiona o poder de requisição de certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias à atuação da Defensoria Pública.

Além da ação no Supremo, outros 22 processos foram ajuizados contra as leis estaduais que regulam a atuação do órgão. 

Como justificativa à tentativa de retirar atribuições da Defensoria Pública, Aras evoca uma suposta falta de equidade na relação processual dos defensores públicos com os advogados privados, que não possuem essa prerrogativa. 

O PGR argumenta que esse poder viola o devido processo legal, porque, em sua visão, seria necessário primeiro que um juiz autorizasse qualquer requisição. 

A ferramenta também é assegurada ao Ministério Público, no entanto, a utilização pelo órgão acusatório não é questionada pelo PGR. 

Algumas das ações que questionam leis estaduais já foram julgadas pelo Supremo, que entendeu ser inconstitucional a norma que autorizava os defensores públicos a requisitarem documentos a empresas privadas.

Em nota divulgada, a Defensoria Pública da União afirma que o poder de requisição, que existe há 27 anos, é “imprescindível” para a defesa de pessoas em situação de vulnerabilidade, muitas das quais “sequer têm acesso a documentos básicos, como a certidão de nascimento, tornando-se invisíveis perante órgãos e entidades do poder público”.

O tema tem preocupado entidades de defesa de direitos humanos, que avaliam que a iniciativa do PGR é um retrocesso que dificultaria, ainda mais, a atuação das defensorias. 

Além da DPU, o STF autorizou que outras entidades pudessem participar das ações, como amici curiae. 

Para o advogado representante do Conselho Nacional de Ouvidorias das Defensorias Públicas, uma das entidades autorizadas a ingressar na ação para defender o órgão, Filipe Vieira, a retirada do “poder de requisição” colocaria a Defensoria em risco. 

“Além de ser um instrumento essencial para a garantia do acesso à justiça pelos cidadãos, a prerrogativa de requisição também é um instrumento essencial para a própria sobrevivência da Defensoria Pública e do exercício da sua atribuição constitucional. Sem ela, é difícil imaginar como Defensores espalhados por todo o País conseguirão atender às demandas dos cidadãos precisando, ainda, depender da autorização de outros órgãos para obterem os documentos, perícias, exames e tudo o mais que seja necessário para garantirem a ampla defesa dos assistidos.”

Sem essa ferramenta, os órgãos públicos não seriam mais obrigados a responder questionamentos e disponibilizar documentos em prazo razoável.

A prerrogativa facilita que o cidadão consiga documentos essenciais para propor ações contra o Estado ou empresas privadas, com muito mais recursos. 

O único que se beneficiaria da declaração de inconstitucionalidade seria o governo, que teria menos ações protocoladas contra, principalmente nas áreas da saúde e previdenciária. 

O que são as defensorias públicas

As defensorias tem como principal objetivo garantir o acesso à Justiça de pessoas de baixa renda que não tem condições de pagar por advogados privados. 

O serviço prestado alcança 47% das cidades do País, com um público em potencial estimado em 153 milhões de pessoas, ou 72,3% da população nacional, segundo dados da Pesquisa Nacional Defensoria Pública 2021.

“O papel constitucional do Defensor Público, colocado de maneira direta, é o de ser uma conexão entre a Justiça e o cidadão que não tem as condições necessárias para acessá-la por conta e recursos próprios. Por isso, a requisição de certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações e esclarecimentos é um instrumento essencial nessa atribuição: porque ela é parte integrante dessa conexão, e reforça a garantia constitucional do pleno acesso à justiça a todo e qualquer cidadão”, afirma Filipe Vieira. 

Uma pesquisa realizada pelo Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) mostra a importância do ‘poder de requisição’. 

Levantamento inédito aponta que 77,7% dos defensores responderam que as requisições contribuíram para a redução de judicialização dos casos. 

Caso o STF entenda que não cabe à Defensoria essa prerrogativa, pedidos de documentos públicos, como em cartórios ou no INSS precisariam de autorização judicial, o que atrasariam processos ou custariam mais caro aos cofres públicos.  

Segundo a pesquisa, 55,8% das defensoras e defensores emitem de 10 a 50 ofícios de requisições por mês, o que representa de 10 a 30% dos documentos produzidos em atuações.

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