Justiça

OAB contesta o STF e pede julgamentos do 8 de Janeiro no plenário presencial

Para a entidade, análise no plenário virtual deveria acontecer apenas com a concordância de advogados dos processos

O ministro Alexandre de Moraes, do STF. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil enviou ao Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira 19, um pedido para que a Corte reconsidere a decisão de julgar no plenário virtual processos sobre os atos golpistas de 8 de Janeiro.

No plenário virtual, os ministros apenas publicam os seus votos no sistema digital, sem a necessidade de uma sessão presencial. Segundo a OAB, porém, a mudança deveria acontecer apenas com a concordância de advogados dos processos, sob pena de violação do direito de defesa.

“O julgamento presencial reveste-se de um valor inestimável em prestígio à garantia da ampla defesa, assegurando aos advogados a oportunidade de realizar sustentação oral em tempo real e, igualmente importante, possibilitando o esclarecimento de questões de fato oportunas e relevantes, bem como o uso da palavra”, diz o documento.

Segundo a OAB, fazer a sustentação oral e promover o contato entre a advocacia e a magistratura são instrumentos essenciais nos casos de instância única. “É posição histórica da Ordem no sentido de que a definição pela modalidade virtual de qualquer ato judicial, incluindo julgamentos, fique a cargo das partes do processo”, acrescenta a entidade.

Assinam o documento, entre outros, o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, e o vice-presidente, Rafael Horn.

A presidente do STF, Rosa Weber, decidiu que o julgamento de Moacir José dos Santos, o quarto réu do 8 de Janeiro, começará em 26 de setembro no plenário virtual. A ministra atendeu a um pedido do relator, Alexandre de Moraes.

Moacir foi preso em flagrante no Palácio do Planalto. Em 8 de agosto, o bolsonarista foi solto, por determinação de Moraes.

O réu é acusado pela Procuradoria-Geral da República por:

  • associação criminosa armada;
  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • golpe de Estado;
  • dano qualificado contra bem da União; e
  • deterioração de patrimônio tombado.

Na semana passada, o STF condenou os três primeiros réus a penas entre 14 e 17 anos de prisão.

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