Justiça

Nunes Marques bloqueia R$ 430 milhões do Maranhão cobrados por advogados

O valor permanecerá retido até uma decisão final em uma ação que determinará o limite de pagamento de honorários advocatícios em causas consideradas ‘exorbitantes’

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal. Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF
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O ministro do Supremo Tribunal Federal, Kassio Nunes Marques, determinou o bloqueio de 430 milhões de reais referentes a um precatório devido pela União ao estado do Maranhão, por falta de pagamento do Fundeb.

O valor é devido aos advogados que trabalharam na causa, representando o sindicato dos professores do Maranhão.

Conforme a decisão, o montante deve permanecer bloqueado até que o STF tome uma decisão final em uma ação que irá determinar como serão calculadas as verbas devidas aos advogados em casos com valores considerados “exorbitantes”.

No caso dos professores do Maranhão, a Justiça determinou a condenação do governo federal em 4,4 milhões de reais devido a valores não destinados ao Fundeb, fundo federal destinado à valorização do magistério e da educação básica pública.

Durante a execução do pagamento, a União alegou divergência nos valores que deveriam ser destinados ao fundo.

Após o acordo, 60% do valor principal seria direcionado ao Sinproesema, o sindicato dos professores do Maranhão, para o pagamento de abono aos educadores da rede pública do estado.

Dos 430 milhões destinados ao sindicato, parte do valor serviria para pagamento dos cinco escritórios de advocacia que trabalharam no caso. A cifra corresponde a 15% do valor que será destinado aos professores, com as devidas correções monetárias.

No entanto, a Secretaria de Educação do Maranhão, que administrará o pagamento do abono ao sindicato, discordou do pagamento do montante aos advogados.

Segundo o órgão, o sindicato, representado pelos escritórios, só entrou no processo depois que a causa já estava ganha.

O Sinproesema alega que a sua atuação foi indispensável para a garantia dos 60% destinados ao abono dos professores, devidos pela União.

Em nota, a banca de advogados envolvidos no caso afirmaram que, independe da suspensão dos honorários, o bloqueio não impacta no pagamento de abono aos profissionais do magistério.

“É importante destacar que a decisão do STF pelo bloqueio de 15% não impacta no pagamento de abono aos profissionais do magistério, e está em linha com o entendimento da Corte pela constitucionalidade de honorários advocatícios contratados relativos a juros moratórios inseridos na condenação de repasses de verba do Fundef”, cita a nota.

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