No STF, Zema defende posição de não cobrar vacinação infantil para matrícula em escolas de Minas

Governador de Minas Gerais afirma que a apresentação do cartão vacinal é pedida como forma de “sensibilização” dos responsáveis, mas alega que pedido nunca foi obrigatório

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo). Foto: Reprodução/TV ALMG

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O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), apresentou, nesta segunda-feira 19, uma manifestação no Supremo Tribunal Federal insistindo na posição de que a vacinação de crianças nunca foi requisito obrigatório para matrículas em escolas da rede pública de ensino do estado. 

No documento, o chefe do Executivo mineiro afirma que a apresentação do cartão vacinal para estudantes é pedida como forma de “sensibilização” dos responsáveis. 

“Atualmente, a apresentação do cartão de vacinação para os estudantes com até 10 anos é solicitada como forma de sensibilização aos pais/responsáveis sobre a importância dos cuidados com a saúde da criança”, cita trecho do documento. 

A manifestação do governador foi uma resposta ao pedido de explicações feito pelo ministro Alexandre de Moraes, após ser acionado por parlamentares do PSOL, que questionaram o posicionamento de Zema na Corte. 

Em vídeo publicado nas redes sociais, o governador comunicou que “todo aluno, independente de ter ou não vacinado, terá acesso às escolas”. Na legenda da publicação, o político afirmou que “a educação e a liberdade agradecem”.

Na imagem, Zema estava ao lado de bolsonaristas como o senador Cleitinho (Republicanos) e o deputado federal Nikolas Ferreira (PL).


A medida adotada pelo governador descumpre previsão do Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê a obrigatoriedade da vacinação para crianças matriculadas em instituições de ensino.

Além disso, a não obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacina vai contra uma lei estadual mineira que aponta ser dever das escolas públicas e privadas orientarem sobre a imunização de crianças até dez anos.

A posição de Zema destoa das medidas adotados pelo STF sobre a obrigatoriedade da vacinação. Em outra decisão recente, o Supremo firmou entendimento no sentido de que a necessidade de vacinação infantil não viola a liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis. Em liminar, Zanin derrubou decretos municipais em Santa Catarina semelhantes ao defendido por Zema. Uma decisão no caso mineiro é aguardada para os próximos dias.

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