Educação

No STF, Zema defende posição de não cobrar vacinação infantil para matrícula em escolas de Minas

Governador de Minas Gerais afirma que a apresentação do cartão vacinal é pedida como forma de “sensibilização” dos responsáveis, mas alega que pedido nunca foi obrigatório

No STF, Zema defende posição de não cobrar vacinação infantil para matrícula em escolas de Minas
No STF, Zema defende posição de não cobrar vacinação infantil para matrícula em escolas de Minas
O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo). Foto: Reprodução/TV ALMG
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O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), apresentou, nesta segunda-feira 19, uma manifestação no Supremo Tribunal Federal insistindo na posição de que a vacinação de crianças nunca foi requisito obrigatório para matrículas em escolas da rede pública de ensino do estado. 

No documento, o chefe do Executivo mineiro afirma que a apresentação do cartão vacinal para estudantes é pedida como forma de “sensibilização” dos responsáveis. 

“Atualmente, a apresentação do cartão de vacinação para os estudantes com até 10 anos é solicitada como forma de sensibilização aos pais/responsáveis sobre a importância dos cuidados com a saúde da criança”, cita trecho do documento. 

A manifestação do governador foi uma resposta ao pedido de explicações feito pelo ministro Alexandre de Moraes, após ser acionado por parlamentares do PSOL, que questionaram o posicionamento de Zema na Corte. 

Em vídeo publicado nas redes sociais, o governador comunicou que “todo aluno, independente de ter ou não vacinado, terá acesso às escolas”. Na legenda da publicação, o político afirmou que “a educação e a liberdade agradecem”.

Na imagem, Zema estava ao lado de bolsonaristas como o senador Cleitinho (Republicanos) e o deputado federal Nikolas Ferreira (PL).

A medida adotada pelo governador descumpre previsão do Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê a obrigatoriedade da vacinação para crianças matriculadas em instituições de ensino.

Além disso, a não obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacina vai contra uma lei estadual mineira que aponta ser dever das escolas públicas e privadas orientarem sobre a imunização de crianças até dez anos.

A posição de Zema destoa das medidas adotados pelo STF sobre a obrigatoriedade da vacinação. Em outra decisão recente, o Supremo firmou entendimento no sentido de que a necessidade de vacinação infantil não viola a liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis. Em liminar, Zanin derrubou decretos municipais em Santa Catarina semelhantes ao defendido por Zema. Uma decisão no caso mineiro é aguardada para os próximos dias.

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