No STF, Augusto Aras defende perdão de Bolsonaro a Daniel Silveira: ‘É constitucional’

Julgamento foi suspenso e será retomado no dia 3 de maio

O PGR, Augusto Aras, no STF. Foto: Carlos Moura/SCO/STF

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O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a graça concedida por Jair Bolsonaro (PL) ao ex-deputado Daniel Silveira (PTB). A manifestação pela constitucionalidade do perdão do ex-capitão ao aliado foi feita pelo procurador no início do julgamento da questão no Supremo Tribunal Federal.

Para o PGR, o decreto de graça ‘é um exercício do poder de clemência confiado pela Constituição Federal ao chefe de Estado da República Federativa do Brasil’, sendo o ato, na sua visão, constitucional.

“O ato concessivo de graça soberana se funda em razões políticas que transcendem o aspecto humanitário e que podem abarcar as mais diversas e elevadas razões institucionais e sociais, politicamente ponderadas pela autoridade competente”, salientou Aras.

A questão está diante do SFT por um conjunto de quatro ADPFs protocoladas pelos partidos Rede Sustentabilidade, PDT, Cidadania e PSOL. Eles questionam a validade do perdão concedido por Bolsonaro em abril de 2022, um dia após Silveira ser condenado a 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. O julgamento foi interrompido será retomado apenas no dia 3 de maio.

Aras sustentou na sua manifestação que a graça seria um instrumento político e não administrativo. “As razões que orientam o ato de clemência soberana do Estado e em vista das quais se justifica a sua emanação são essencialmente políticas e não configuram atos administrativos de nenhuma natureza”, argumentou o PGR aos ministros do STF.

Segundo disse, o ato de Bolsonaro tem margens para discussões no campo político, mas estaria dentro da ordem no ponto de vista jurídico e constitucional. Ele argumentou que a ação do ex-presidente só poderia ser questionada no STF se Silveira tivesse sido condenado por crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas, terrorismo e os crimes hediondos.


“Se algum presidente viesse a contemplar com a graça um condenado por qualquer desses crimes, seria evidente a violação ao texto constitucional, e o ato estaria sujeito à invalidação por esta Suprema Corte”, destacou.

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