No debate sobre a descriminalização do porte de maconha no Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira 6, o ministro Alexandre de Moraes justificou que o limite para a posse da droga é para evitar decisões arbitrárias, não um limite ou recomendação para o uso.
“Não significa que vá usar 60 gramas, até porque ia ser uma chaminé se fumasse 60 gramas de maconha naquele momento. Mas é, por exemplo, para saber o que deixou em casa, em depósito, se é tráfico ou se é uso”, disse o ministro.
Em seu voto, Moraes fixou como critério quantitativo para caracterizar o consumo pessoal 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas.
O julgamento, que foi retomado nesta quarta, voltou a ser suspenso após pedido de vistas (mais tempo para julgar) do ministro Dias Toffoli.
Até o momento, o Supremo tem cinco votos favoráveis à descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.
- Alexandre de Moraes;
- Luís Roberto Barroso;
- Edson Fachin;
- Gilmar Mendes; e
- Rosa Weber (hoje aposentada).
Os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques seguiram o voto do ministro Cristiano Zanin, que já havia se posicionado contra a mudança
Ainda faltam os votos dos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Para proteger e incentivar discussões produtivas, os comentários são exclusivos para assinantes de CartaCapital.
Já é assinante? Faça login