Justiça

MP pede ao TCU a suspensão de benefícios aprovados para juízes

Subprocurador-geral identifica ‘efeitos potencialmente nocivos ao erário e ao interesse público’

Entregaram o ouro. Sachsida e Guedes ganharam um prêmio de consolação. Cedraz e os demais colegas do TCU ignoraram os alertas de Vital do Rêgo - Imagem: Leopoldo Silva/Ag.Senado, Arquivo TCU e Edu Andrade/ME
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O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União pediu que a Corte investigue eventuais irregularidades na concessão de benefícios a juízes federais e do trabalho, aprovados na semana passada por conselhos da categoria, e suspenda o pagamento das regalias até o fim da apuração.

A representação, assinada pelo subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, foi enviada à presidência do TCU nesta quarta-feira 29. As benesses aos magistrados, diz o documento, podem render até 11 mil reais a mais por mês.

Em 20 de novembro, o Conselho Nacional de Justiça decidiu equiparar direitos e deveres de magistrados e de membros do Ministério Público. Logo na sequência, o Conselho da Justiça Federal aprovou uma resolução autorizando o pagamento de gratificação a juízes federais por “acumulação de funções administrativas e processuais extraordinárias”.

CartaCapital mostrou, em reportagem veiculada na edição impressa, que a resolução aprovada pelo CJF foi alvo de críticas da Federação Nacional dos Servidores da Justiça Federal, ­a Fenajufe. A entidade argumenta que, enquanto servidores estão com 30% de defasagem salarial, a magistratura “reclama de barriga cheia” e legisla em causa própria ao aprovar essas benesses.

Na semana passada foi a vez de o Conselho Superior da Justiça do Trabalho aprovar a concessão de penduricalhos a juízes do trabalho por “acumulação de juízo, funções administrativas, incluindo o exercício de função relevante e singular, ainda que exclusividade”. Além disso, há previsão de pagamento extra por “acumulação de acervo processual”.

Para Furtado, as medidas são ilegais e vão de encontro ao que prevê a Constituição Federal. “Em primeira vista, esse ato normativo pode vir a ser tido como certamente válido, considerando uma tentativa de equiparação de carreiras igualmente relevantes ao ordenamento jurídico do país”, observou. “Todavia, o que se visualizou após a edição da resolução foram efeitos potencialmente nocivos ao erário e ao interesse público”.

Agora, cabe ao presidente do TCU, Bruno Dantas, decidir se acolhe ou não ao pedido do Ministério Público de Contas.

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