Justiça
MP pede ao TCU a suspensão de benefícios aprovados para juízes
Subprocurador-geral identifica ‘efeitos potencialmente nocivos ao erário e ao interesse público’
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União pediu que a Corte investigue eventuais irregularidades na concessão de benefícios a juízes federais e do trabalho, aprovados na semana passada por conselhos da categoria, e suspenda o pagamento das regalias até o fim da apuração.
A representação, assinada pelo subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, foi enviada à presidência do TCU nesta quarta-feira 29. As benesses aos magistrados, diz o documento, podem render até 11 mil reais a mais por mês.
Em 20 de novembro, o Conselho Nacional de Justiça decidiu equiparar direitos e deveres de magistrados e de membros do Ministério Público. Logo na sequência, o Conselho da Justiça Federal aprovou uma resolução autorizando o pagamento de gratificação a juízes federais por “acumulação de funções administrativas e processuais extraordinárias”.
CartaCapital mostrou, em reportagem veiculada na edição impressa, que a resolução aprovada pelo CJF foi alvo de críticas da Federação Nacional dos Servidores da Justiça Federal, a Fenajufe. A entidade argumenta que, enquanto servidores estão com 30% de defasagem salarial, a magistratura “reclama de barriga cheia” e legisla em causa própria ao aprovar essas benesses.
Na semana passada foi a vez de o Conselho Superior da Justiça do Trabalho aprovar a concessão de penduricalhos a juízes do trabalho por “acumulação de juízo, funções administrativas, incluindo o exercício de função relevante e singular, ainda que exclusividade”. Além disso, há previsão de pagamento extra por “acumulação de acervo processual”.
Para Furtado, as medidas são ilegais e vão de encontro ao que prevê a Constituição Federal. “Em primeira vista, esse ato normativo pode vir a ser tido como certamente válido, considerando uma tentativa de equiparação de carreiras igualmente relevantes ao ordenamento jurídico do país”, observou. “Todavia, o que se visualizou após a edição da resolução foram efeitos potencialmente nocivos ao erário e ao interesse público”.
Agora, cabe ao presidente do TCU, Bruno Dantas, decidir se acolhe ou não ao pedido do Ministério Público de Contas.
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