Justiça

Moraes rejeita pedido de Bolsonaro para arquivar investigação sobre fraude em cartões de vacina

A defesa do ex-presidente solicitou o fim da apuração com base em áudios de Mauro Cid

Jair Bolsonaro e Alexandre de Moraes. Foto: Antonio Augusto/TSE
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou um pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para arquivar as investigações sobre um esquema de falsificação em cartões de vacinação contra a Covid-19. A decisão é desta segunda-feira 25.

Na semana passada, a Polícia Federal indiciou Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid e outras 15 pessoas por envolvimento no caso. Agora, cabe à Procuradoria-Geral da República decidir se apresenta ou não denúncias contra o grupo.

A defesa do ex-presidente solicitou o arquivamento da apuração com base em áudios revelados pela revista Veja na semana passada, no quais Cid dizia ter sido pressionado a relatar episódios inexistentes aos investigadores da PF durante a delação premiada.

Instado a se manifestar sobre as afirmações, contudo, o militar negou o conteúdo das gravações e reafirmou o interesse de seguir com a colaboração, cuja rescisão está em análise no Supremo.

À PF, Cid declarou que foi Bolsonaro quem pediu a falsificação dos certificados dele e da filha, versão que o ex-presidente refuta. Os investigadores trabalham com a possibilidade de essa fraude estar ligada à tentativa de golpe de Estado, articulada como forma de reverter o resultado da eleição de 2022.

No documento enviado a Moraes, os advogados de Bolsonaro argumentaram que os áudios lançaram “uma sombra de dúvidas” sobre o conteúdo da colaboração premiada. Também alegaram não haver elementos para acusar seu cliente de associação criminosa.

Para Moraes, contudo, arquivar o inquérito nesta fase “seria absolutamente prematuro”. O magistrado ainda observou ser “incabível ao investigado pretender pautar a atividade investigativa”.

“A autoridade policial apresentou relatório da investigação e os autos foram encaminhados à Procuradoria-Geral da República, para manifestação. A presente investigação, portanto, está em regular andamento, de modo que o arquivamento seria absolutamente prematuro.”

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