O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes negou, nesta quinta-feira 4, o pedido de progressão de regime de cumprimento de pena feito pelo ex-deputado federal Daniel Silveira.
O principal argumenta da defesa é que o ex-congressista fazia jus ao benefício da progressão de regime fechado para o semiaberto, pois cumpriu 16% da pena imposta. A conta feita pelos advogados já englobava a remissão de pena de 140 dias, dos quais o ex-parlamentar teria direito em razão de estudos e trabalho.
Ao analisar o pedido, Moraes pontuou que os cálculos para remissão de pena são processados pela Justiça e que a defesa deveria ter pedido a expedição de nova certidão, onde constariam os dias reduzidos.
Isso porque, segundo o ministro, o pedido da defesa não considerou que os crimes pelos quais o ex-parlamentar foi condenado – cometidos mediante emprego de violência ou grave ameaça – aumentam a proporção da progressão de regime para 25%.
Além de negar a progressão, Moraes ainda impôs a multa de 2 mil reais ao advogado Paulo Cesar Rodrigues de Faria por litigância de má-fé. O ministro considerou que o advogado apresentou inúmeros pedidos idênticos à Corte, sendo vários deles baseados em argumento já afastados pelo STF.
Silveira cumpre pena integralmente, de oito anos e nove meses de prisão, no Rio de Janeiro, desde o final de maio de 2023. A condenação refere-se a um vídeo publicado por ele em fevereiro de 2021 nas redes sociais com xingamentos, ameaças e acusações contra ministros do STF.
Em abril de 2021, o ex-parlamentar chegou a receber um indulto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), mas o perdão foi invalidado pelo STF.
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