Justiça

Ministro do STJ suspende ação que condenou ex-patrões a indenizarem família do menino Miguel

Para o magistrado, o processo deveria ter tramitado na Justiça comum e não na esfera trabalhista

Ministro do STJ suspende ação que condenou ex-patrões a indenizarem família do menino Miguel
Ministro do STJ suspende ação que condenou ex-patrões a indenizarem família do menino Miguel
Sarí Corte Real e Sérgio Hackereram patrões de Mirtes Renata Santan e Marta Maria, mãe e avó do menino Miguel. Foto: Reprodução/Redes Sociais
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O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Superior Tribunal de Justiça, mandou trancar uma ação da Justiça do Trabalho que havia condenado Sari Corte Real e Sérgio Hacker ao pagamento de 1 milhão de reais em indenização a familiares de Miguel, filho de uma empregada doméstica do casal morto ao cair do 5º andar de um prédio no Recife (PE).

A liminar foi assinada no último dia 6 de setembro, mas sua publicação se deu nesta quarta-feira 18. Para o magistrado, o processo deveria ter tramitado na Justiça comum e não na esfera trabalhista. A defesa do casal não comentou a decisão até o momento.

Na primeira instância, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região determinou o pagamento de 2 milhões em indenização, mas o valor foi reduzido pela metade em maio. Os advogados de Sari e Hacker recorrem ao STJ, sob alegação de conflitos de competência por existir uma ação semelhante à do TRT na Justiça pernambucana.

A quantia seria repassada à mãe de Miguel e a Marta Maria, avó do menino. As duas trabalhavam no apartamento da família, mas o salário era pago com dinheiro da prefeitura de Tamandaré, no litoral sul do estado, à época comandada por Sérgio Hacker, do PSB.

O ministro entendeu que o pedido de reparação por danos morais não está diretamente relacionado ao contrato de trabalho entre a mãe do menino e sua ex-empregadora. A liminar vale até que a Segunda Seção do STJ julgue definitivamente a questão. Ele, contudo, rejeitou o pedido do casal para trancar o processo que tramita no TJ pernambucano.

“Relativamente à probabilidade do direito, importante destacar que a jurisprudência desta Corte Superior tem adotado o entendimento de que nas ações cuja causa de pedir é eminentemente civil, fundamentado na responsabilidade civil da parte demandada, cabe à Justiça comum processá-las e julgá-las”, justificou Bellizze.

Em maio, Sari Real foi condenada a 8 anos de prisão em regime inicial fechado por abandono de incapaz com resultado em morte, mas conseguiu reduzir a pena em um ano e recorre em liberdade. Ela também é alvo de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho desde julho de 2020.

A mulher estava responsável pelo menino quando ele caiu do prédio. A mãe dele, que trabalhava para Sari, havia deixado a criança no apartamento para passear com os cachorros da então primeira-dama de Tamandaré. No dia da morte, ela foi presa em flagrante por homicídio culposo, quando não há a intenção de matar, e liberada após o pagar fiança de 20 mil reais.

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