Justiça
Mendonça nega má-fé ao levar caso de golpistas para plenário do STF: Duvido que colegas pensem isso
Um pedido de destaque no julgamento de duas participantes do 8 de Janeiro interrompeu análise virtual do caso, que precisará ser pautado presencialmente; maioria pela condenação já está formada


O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, alegou não ter agido de má-fé ao pedir destaque no julgamento de duas participantes do 8 de Janeiro, que corria em sessão virtual na última semana. O pedido interrompeu a votação e obriga o caso a ser pautado no plenário.
Acontece que, quando pediu destaque, a maioria em favor da condenação de Jupira Silvana da Cruz Rodrigues e Nilma Lacerda Alves já estava formada. A manobra causou certo desconforto entre os ministros do Supremo, conforme registraram diferentes veículos de imprensa na ocasião, por atrasar a conclusão e andamento dos processos.
Nesta quarta-feira 4, ao site UOL, Mendonça disse ter agido por ‘interesse na Justiça’ e que não crê no desconforto noticiado.
“Não acredito que algum ministro pense que eu tenha atuado além do interesse na Justiça. Somente alguém com extrema má-fé pensaria diferente”, alegou o ministro.
Ao site, ele também lembrou que, ‘mesmo sem precisar’, justificou seu pedido de destaque por escrito. Na sustentação, ele indica querer ampliar a discussão em torno da individualização das condutas e das penas aplicadas.
“A fim, a meu ver, melhor prestigiar o princípio constitucional da individualização da conduta e da pena”, escreveu Mendonça naquela ocasião.
Até aqui, a maioria foi formada para condenar as duas rés a 14 anos de prisão pelos crimes de abolição violenta do Estado democrático de direito; golpe de Estado; dano qualificado; deterioração do patrimônio tombado; e associação criminosa armada. Apenas Cristiano Zanin discordou da pena e pediu que fosse aplicada a condenação de 11 anos de prisão.
Mendonça quer, justamente, discutir cada um dos crimes apontados no voto do relator, Alexandre de Moraes. Ele e Kassio Nunes Marques, até aqui, insistem em divergir dos demais colegas de STF sobre a lista de crimes cometidos pelos réus. Foram, até o momento, voto vencido.
Ainda que tenha levado o caso ao plenário, é quase improvável que Mendonça convença os demais ministros de sua posição. Quando nos primeiros casos abriu divergência sobre os crimes cometidos pelos participantes do 8 de Janeiro, ele protagonizou uma acalorada discussão com Moraes e Gilmar Mendes sobre o golpe de estado.
Os julgamentos de Jupira Silvana da Cruz Rodrigues e Nilma Lacerda Alves ainda não têm data para serem retomados. A decisão de pautar os casos cabe ao ministro Luís Roberto Barroso, atual presidente do tribunal.
A manobra de Mendonça, importante registrar, faz com que o desejo da Ordem dos Advogados do Brasil, ao menos nestes dois casos, seja atendido. Em 19 de setembro, o Conselho Federal da OAB enviou ao STF um pedido para que a Corte reconsiderasse a decisão de julgar no plenário virtual processos sobre o 8 de Janeiro.
Segundo a entidade, a mudança deveria acontecer apenas com a concordância de advogados dos processos, sob pena de violação do direito de defesa.
Para a OAB, fazer a sustentação oral e promover o contato entre a advocacia e a magistratura são instrumentos essenciais nos casos de instância única. “É posição histórica da Ordem no sentido de que a definição pela modalidade virtual de qualquer ato judicial, incluindo julgamentos, fique a cargo das partes do processo”, acrescenta a entidade.
O pedido foi rechaçado pelo STF. Alexandre de Moraes disse não ver razões para acolher a solicitação e sustentou que o julgamento no plenário virtual “garante integralmente a ampla defesa e o contraditório, em absoluto respeito ao devido processo legal”.
Condenados
O STF condenou, até o momento, seis pessoas pelo 8 de Janeiro. As penas variam de 12 a 17 anos de prisão. São eles:
- Aécio Lúcio Costa;
- Matheus Lima de Carvalho;
- Thiago Mathar;
- Davis Baek;
- João Lucas Valle Giffoni;
- e Moacir José dos Santos.
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