Justiça

Mendonça muda voto e altera placar contra revista íntima em presídios; Gilmar suspende julgamento

Conforme informou o gabinete do ministro, houve um erro no lançamento do posicionamento, placar agora é de 5 a 4; ainda falta o voto de Luiz Fux

Mendonça muda voto e altera placar contra revista íntima em presídios; Gilmar suspende julgamento
Mendonça muda voto e altera placar contra revista íntima em presídios; Gilmar suspende julgamento
Foto: Reprodução
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O ministro do Supremo Tribunal Federal, André Mendonça, atualizou seu voto no julgamento que analisa a inconstitucionalidade das revistas íntimas realizadas a visitantes de presos. 

Segundo o gabinete do ministro, houve um erro no lançamento do posicionamento no sistema eletrônico. Agora, Mendonça acompanha a divergência aberta por Alexandre de Moraes, que apesar de considerar a situação constrangedora para os visitantes, aponta a necessidade de controle em casos específicos. 

“A revista íntima não deve ser vedada de maneira absoluta e deve ser feita quando se justifica, em casos específicos, e observadas cautelas especiais, em respeito à dignidade da pessoa humana”, disse Moraes. “É invasiva, agora não é automaticamente sempre ilícita, vexatória e degradante.”

Até o momento, cinco ministros já apresentaram seus votos no sentido de considerar a prática como violadora dos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à intimidade.

Atualmente, o procedimento padrão para a revista em visitas em presídios consiste em determinar que familiares de detentos se agachem em cima de um espelho para que funcionários das instituições verifiquem se não levam objetos escondidos em partes íntimas.

No voto, o relator da ação, o ministro Edson Fachin, classificou a prática como vexatória e inconstitucional. Ele também usou os termos ‘desumano e degradante’ para se referir ao modo de revista.

Após a alteração na posição do Mendonça, Gilmar Mendes, nesta sexta-feira 19, suspendeu o julgamento, enviando o caso para ser julgado pelo Plenário da Corte. 

Com a medida, o placar da sessão é zerado e o caso é remetido para análise no plenário físico da Corte, com debate entre os magistrados e não só os que integram a Turma. 

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