Justiça

Mendonça interrompe julgamento sobre responsabilidade do Estado por mortes em operações policiais

Relator do caso, Edson Fachin votou por responsabilizar o Poder Público mesmo quando a origem do disparo for inconclusiva

O ministro do STF André Mendonça. Foto: Carlos Moura/SCO/STF
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O ministro André Mendonça pediu vista e interrrompeu um julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre a responsabilidade do Estado pela morte de civis durante operações policiais. A análise do caso acontecia no plenário virtual desde 29 de setembro e terminaria na próxima sexta-feira 6. Ainda não há previsão de retomada da votação.

A ação diz respeito à morte de Vanderlei Conceição de Albuquerque, em junho de 2015. Ele foi atingido por um disparo dentro de casa, na comunidade de Manguinhos, no Rio de Janeiro, durante um tiroteio a envolver moradores, militares do Exército e policiais militares.

A família da vítima moveu um processo contra a União e o estado do Rio, mas uma decisão da primeira instância rejeitou os pedidos de indenização por danos morais, ressarcimento das despesas do funeral e pensão vitalícia. Segundo o juiz, não seria possível acatar as solicitações porque a família não teria conseguido comprovar que o disparo fatal partiu de militares.

O caso foi parar no STF e ganhou caráter de repercussão geral, ou seja, o entendimento a ser fixado pelos ministros deve valer para todo o País em processos semelhantes. Relator do caso, Edson Fachin votou por responsabilizar o Poder Público mesmo quando a origem do disparo for inconclusiva.

Para o magistrado, “não se pode limitar a descobrir de onde partiu o projétil, sendo necessário olhar para o serviço de segurança pública realizado como um todo, incluindo a tomada de decisão em realizar a operação e o seu planejamento”.

“Diante do dever-poder constitucional de investigar, dos direitos fundamentais tutelados pela legislação criminal, do direito à memória e à verdade aos familiares das vítimas, é notória a responsabilidade [da União e] do Estado do Rio de Janeiro”, escreveu. “Sem perícia conclusiva que afaste o nexo, há responsabilidade do Estado pelas causalidades em operações de segurança pública.”

Por isso, Fachin determinou uma indenização de 200 mil reais para cada um dos pais da vítima e de 100 mil para o irmão dela. Além disso, a União deverá ressarcir a família pelas despesas com o funeral e garantir uma pensão vitalícia.

O voto do relator foi seguido integralmente pela ministra Rosa Weber, que se aposentou na semana passada.

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