Justiça

Mendonça e Nunes Marques votam para manter indulto a Daniel Silveira

Apesar da divergência, o STF formou maioria para derrubar o perdão ao parlamentar concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL)

Kassio Nunes Marques e André Mendonça. Fotos: Nelson Jr. e Carlos Moura/STF
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Os ministros do Supremo Tribunal Federal, André Mendonça e Kassio Nunes Marques, votaram para manter a validade do indulto concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao então deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). O bolsonarista foi condenado pela Corte por incitar atos antidemocráticos.

Ao proferir seu voto, Mendonça justificou que a Constituição deu a prerrogativa ao presidente da República de conceder graça constitucional a condenados. “Certo ou errado, expressão de impunidade, ou não, é esse o comando constitucional que deve ser observado”, afirmou.

Nunes, que deu o segundo voto a favor da permanência do indulto, usou da mesma prerrogativa de Mendonça. “O decreto presidencial de concessão de indulto ao acusado reveste-se de constitucionalidade, que não restou afastada dos fundamentos apresentados na ação”, afirmou.

O STF, no entanto, formou maioria pela derrubada do perdão concedido por Bolsonaro a Silveira. Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Cármen Lúcia seguiram o voto da presidente da Corte e relatora do caso, a ministra Rosa Weber. Os ministros indicados por Bolsonaro foram os únicos a divergir. O julgamento foi interrompido e será retomado na próxima quarta 10 com os votos dos ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes.

Em seu voto, Weber entendeu que houve desvio de finalidade na graça concedida ao parlamentar. Segundo a ministra, Bolsonaro teria utilizado o cargo de presidente apenas para beneficiar um aliado.

“A verdade é que o fim almejado com a edição do decreto de indulto foi beneficiar aliado político de primeira hora, legitimamente condenado criminalmente por esse Supremo Tribunal Federal. A concessão de perdão a aliado político pelo simples e singelo vínculo de afinidade político-ideológica não se mostra compatível com os princípios norteadores da Administração Pública”, destacou.

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