Justiça
Mais de 100 mil presos por tráfico de drogas poderiam ter pena reduzida, aponta o CNJ
Revisão de condenações para ‘tráfico privilegiado’, quando não há antecedentes e nem relação com facções, poderia aliviar a superlotação carcerária
Um estudo do Conselho Nacional de Justiça apontou que pelo menos 110 mil pessoas encarceradas por tráfico de drogas no Brasil não tinham antecedentes criminais e, por isso, poderiam ter sua pena revisada para tráfico privilegiado – quando não há registros criminais anteriores nem vínculo comprovado com facções.
Esta modalidade prevê um tempo máximo de prisão de cinco anos, abrindo caminho para a substituição da detenção por medidas mais brandas, a exemplo da prestação de serviços comunitários. A revisão da pena nesses casos, pontuou o Conselho no relatório, seria uma alternativa para lidar superlotação e as condições degradantes das penitenciárias brasileiras.
O CNJ analisou a situação de 378 mil pessoas presas sob a Lei de Drogas com base em dados disponibilizados pelo Sistema Eletrônico de Execuções Unificado, o Seeu, em abril de 2024. A sondagem não considera os casos de São Paulo, cujas informações do Judiciário estadual só foram inseridas na plataforma em julho passado.
Do total, 29% dos presos (110 mil) eram réus primários e, em tese, poderiam ter sido condenados a tráfico privilegiado. Não foi possível analisar se essas pessoas também cumpriam os outros critérios, uma vez que essas informações não constam no Seeu. Isso porque o reconhecimento do tráfico privilegiado depende de requisitos como bons antecedentes e nenhuma ligação com o crime organizado.
O boletim Política Penal e Drogas traz ainda dados como o crescimento proporcional da aplicação do tráfico privilegiado em comparação ao tráfico de drogas nos últimos 10 anos — entre 2014 e 2023, subiram 294,1% e 139,6%, respectivamente.
Em relação ao gênero, o tráfico privilegiado é proporcionalmente maior para o gênero feminino. Entre as mulheres que estão condenadas pela Lei de Drogas, 33% são enquadradas no tráfico privilegiado, enquanto para os homens esse percentual é de 25,1%. O estudo também concluiu que essa modalidade está mais presente entre os jovens e entre os condenados no regime aberto.
“Com o crescente encarceramento em razão da Lei de Drogas, que hoje é motivo de mais de 200 mil casos de privação de liberdade no país, precisamos pensar em soluções a partir de nossas leis de teses fixadas pelas cortes superiores”, avalia Luís Lanfredi, coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ.
Confira a íntegra do estudo:
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