Justiça

Maioria do STF vota para invalidar lei que trata de porte de armas para CACs no Paraná

Corte está analisando leis estaduais que tratam do tema; casos foram protocolados pelo governo Lula

Foto: Freepik/Reprodução
Apoie Siga-nos no

O Supremo Tribunal Federal está prestes a invalidar uma lei que trata do porte de armas de fogo para Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CACs) no Paraná. Em julgamento a ser encerrado nesta quarta-feira 3, a maioria dos ministros já votou pela derrubada da regra estadual.

O voto inicial foi de Cristiano Zanin, relator no caso, que afirmou que o tema de porte de armas de fogo é assunto nacional, não cabendo, portanto, aos estados terem leis próprias. Ele também considerou a jurisprudência da Corte ao votar pela derrubada da regra paranaense.

A maioria foi então formada com votos de Flávio Dino, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Dias Toffoli e a Cármen Lúcia. Todos depositaram suas posições no plenário virtual.

A derrubada da lei do Paraná sobre CACs faz parte de um julgamento mais amplo, em que o STF analisa 10 legislações estaduais sobre o porte de armas de fogo. Os casos foram abertos pela União sob o argumento de que os governadores romperam com a competência do tema ao sancionarem regras próprias para o assunto.

Leis armamentistas do Mato Grosso do Sul, Sergipe, Alagoas, Espírito Santo, Minas Gerais e Roraima estão na mira do pedido protocolado no STF pela Advocacia-Geral União.

Cada caso será analisado individualmente, em plenário virtual. Na semana que vem, por exemplo, os ministros devem julgar a legislação do Espírito Santo que facilitou o porte de armas para seguranças e vigilantes. O caso tem relatoria de Dias Toffoli. Os outros 8 casos devem ser pautados na sequência.

O que dizia a lei prestes a ser invalidada no Paraná?

Trata-se da lei estadual 21.361/2023 que, de forma resumida, reconhece a atividade dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CACs) como atividade de risco, nos termos do art. 10 da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. A medida faz com que o porte de armas, nesses casos, fique facilitado, sem necessidade de solicitação da autorização federal.

Para a AGU, o Paraná ultrapassou a competência estadual ao retirar a competência da Polícia Federal de avaliar os casos de liberação de porte de armas de fogo. O governo do Paraná, liderado pelo bolsonarista Ratinho Jr (PSD), nega. Para a gestão estadual, a lei foi editada dentro dos limites da sua competência e não teria excluído a PF do processo.

ENTENDA MAIS SOBRE: , , , ,

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo

Um minuto, por favor…

O bolsonarismo perdeu a batalha das urnas, mas não está morto.

Diante de um país tão dividido e arrasado, é preciso centrar esforços em uma reconstrução.

Seu apoio, leitor, será ainda mais fundamental.

Se você valoriza o bom jornalismo, ajude CartaCapital a seguir lutando por um novo Brasil.

Assine a edição semanal da revista;

Ou contribua, com o quanto puder.

Leia também

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo