Manobra de Mendonça atrasa julgamento sobre o 8 de Janeiro e leva análise para o plenário físico do STF

A Corte já havia formado maioria para condenar cinco réus a penas que variam de 12 a 17 anos de prisão

O ministro do STF André Mendonça. Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

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O ministro André Mendonça tirou do plenário virtual e levou para o plenário presencial o julgamento de dois réus do 8 de Janeiro.

Até a manobra de Mendonça, nesta segunda-feira 2, a Corte já havia formado maioria para condenar cinco réus a penas que variam de 12 a 17 anos de prisão. Nos outros três processos, o ministro não pediu destaque e o tribunal concluiu a votação.

Agora, cabe ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso, marcar uma data para o prosseguimento da análise em uma sessão presencial. O julgamento dos dois casos, porém, deve ser retomado do zero, e os ministros que já haviam votado decidirão manter ou alterar sua posição.

O relator, Alexandre de Moraes, havia votado por condenar os cinco réus por cinco crimes:

  • abolição do Estado Democrático de Direito;
  • dano qualificado;
  • golpe de Estado;
  • deterioração do patrimônio tombado; e
  • associação criminosa.

Nos três processos finalizados nesta segunda, a maioria do STF condenou:

  • Davis Baek, a 12 anos de reclusão;
  • João Lucas Vale Giffoni, a 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção; e
  • Moacir José dos Santos, a 17 anos, sendo 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção.

Os dois processos interrompidos por Mendonça envolvem:


  • Jupira Silvana da Cruz Rodrigues; e
  • Nilma Lacerda Alves.

Polêmica com a OAB

Em 19 de setembro, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil enviou ao STF um pedido para que a Corte reconsiderasse a decisão de julgar no plenário virtual processos sobre o 8 de Janeiro.

Segundo a entidade, a mudança deveria acontecer apenas com a concordância de advogados dos processos, sob pena de violação do direito de defesa.

“O julgamento presencial reveste-se de um valor inestimável em prestígio à garantia da ampla defesa, assegurando aos advogados a oportunidade de realizar sustentação oral em tempo real e, igualmente importante, possibilitando o esclarecimento de questões de fato oportunas e relevantes, bem como o uso da palavra”, diz o documento.

Para a OAB, fazer a sustentação oral e promover o contato entre a advocacia e a magistratura são instrumentos essenciais nos casos de instância única. “É posição histórica da Ordem no sentido de que a definição pela modalidade virtual de qualquer ato judicial, incluindo julgamentos, fique a cargo das partes do processo”, acrescenta a entidade.

O pedido foi rechaçado pelo STF. Alexandre de Moraes disse não ver razões para acolher a solicitação e sustentou que o julgamento no plenário virtual “garante integralmente a ampla defesa e o contraditório, em absoluto respeito ao devido processo legal”.

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